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A traição conjugal não afeta a divisão de bens, mas pode ter consequências financeiras

A traição conjugal não afeta a divisão de bens, mas pode ter consequências financeiras

Do ponto de vista do Direito de Família, a traição não interfere, por si só, na partilha de bens, pois a divisão patrimonial obedece exclusivamente ao regime de bens escolhido pelo casal, nos termos do Código Civil. Assim, seja na comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens, a infidelidade não altera automaticamente o direito à meação.

Contudo, o texto também acerta ao destacar uma importante exceção:
quando o cônjuge infiel utiliza recursos do patrimônio comum em benefício da relação extraconjugal, configura-se desvio de finalidade e violação do dever de lealdade patrimonial, o que autoriza o pedido de ressarcimento ou recomposição dos bens na partilha. Essa restituição é plenamente admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende ser possível a apuração de gastos indevidos cometidos em prejuízo do acervo comum.

Quanto aos danos morais, a observação do texto também é correta, mas merece um refinamento técnico:
o STJ possui entendimento consolidado de que a traição, isoladamente, não gera automaticamente indenização por dano moral. Para que haja reparação, é indispensável a comprovação de circunstâncias agravantes, como:

  • exposição pública vexatória;
  • humilhação deliberada;
  • violação grave da dignidade;
  • sofrimento psíquico comprovado além do abalo emocional inerente ao fim do relacionamento.

Portanto, em comentário conclusivo, o texto pode ser sintetizado da seguinte forma:

A infidelidade não altera o regime de bens nem afasta a meação, mas pode gerar efeitos patrimoniais específicos, quando houver uso indevido de patrimônio comum, bem como responsabilização civil excepcional, se demonstrado dano moral efetivo e agravado.

Divisão de bens
    • Regime de bens: 
      A partilha seguirá sempre o regime de bens adotado no casamento. 

      Comunhão parcial: Bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente. 

    • Comunhão total: Todos os bens, mesmo os anteriores ao casamento, são divididos. 
    • Separação de bens: Os bens não são divididos, pois cada um mantém seu patrimônio. 
  • Gastos indevidos: 
    É possível buscar o ressarcimento judicial caso o cônjuge infiel tenha usado dinheiro da família para presentear a amante (viagens, carros, presentes, etc.). 

  • Danos morais: 
    É possível processar o cônjuge por danos morais se a traição causou um abalo emocional e psicológico significativo, com comprovação de sofrimento, humilhação pública, ou exposição vexatória. 

Outras questões
  • Guarda dos filhos: 
    A infidelidade, por si só, não impede que o cônjuge seja guardião dos filhos. O juiz analisará quem tem melhores condições de cuidar da criança, priorizando o bem-estar do menor. 

  • Acordos pré-nupciais:
    O casal pode definir em um acordo pré-nupcial como a divisão de bens e a pensão alimentícia serão tratadas em caso de divórcio, inclusive se houver traição.

    É recomendável procurar um advogado especializado em direito de família para analisar o caso específico e orientar sobre os procedimentos cabíveis.
    EQUIPE DE REDAÇÃO
  • FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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