Via @terrabrasil | Se julgar procedente o recurso da doméstica Zilda Neves da Silva Ferreira, 59 anos, sobre indenização, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá consolidar a forma como cálculos por danos civis são corrigidos, afetando mais de 6,5 milhões de brasileiros com processos semelhantes.
Em junho, o STF admitiu o recurso da defesa da doméstica, que alega que a aplicação da Selic fere princípios constitucionais, como o da reparação integral e o da justa indenização. Ainda não há data para o julgamento.
O acidente com dona Zilda
No dia 26 de março de 2013, a empregada doméstica Zilda Neves da Silva Ferreira acordou cedo e saiu de casa no bairro Vila Toninho, em São José do Rio Preto (SP). Entrou no ônibus circular, sentou e estava a caminho do trabalho.
Pouco tempo depois, por volta das 8 horas, o motorista passou em alta velocidade por uma lombada na Avenida Governador Adhemar Pereira de Barros. O impacto foi tão forte que dona Zilda foi lançada para trás e arremessada ao chão.
Quando tentou se levantar, percebeu que não conseguia. Havia sofrido uma lesão de 22 centímetros na coluna. Além da capacidade de trabalho, perdeu a autoestima e passou a depender da ajuda de familiares. Uma realidade difícil para quem sempre prezou pela própria autonomia.
A ação de indenização da doméstica ganhou em duas instâncias, até a empresa de ônibus recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso ganhou repercussão nacional quando, em 2020, o ministro Luis Felipe Salomão passou a tratar a questão como de interesse geral, remetendo à Corte Especial do STJ.
Dívidas pagas com juros e multas, por que indenização é diferente?
O julgamento no STJ durou quatro anos e terminou em 21 de agosto de 2024, com um empate de 5 a 5. Com isso, ficou decidido que as dívidas decorrentes de indenizações civis devem ser corrigidas apenas pela Selic.
Mas o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderá reverter a decisão. “Quando o cidadão está devendo, paga juros e multa. Quando é ele quem tem a receber, como no caso de uma indenização, o valor não pode ser corrigido de forma que se torne insignificante”, afirma Leonardo Amarante, o advogado de dona Zilda.
Marcos Zibordi
Fonte: @terrabrasil
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