O advogado Valmir Caetano interpos, na última quinta-feira, no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, um recurso de Agravo de Instrumento, contra a decisão do juiz Flávio Dassi Vianna, da Vara da Fazenda Pública de Limeira.
O juiz indeferiu ação popular “com pedido de tutela antecipada”, proposta por Caetano contra a terceirização da Portaria do Edifício Prada, sede do Paço Municipal Waldemar Mattos Silveira à empresa Suporte Serviços Gerais, de São Paulo.
A ação teve parecer favorável do promotor da Cidadania, Cleber Rogério Masson e foi ajuizada em Limeira no último dia 22 de junho e propunha, entre outras punições, o ressarcimento, pelas partes, dos valores já pagos pelos serviços desde início da vigência do contrato, no último dia 21 de abril, bem como a suspensão dos pagamentos e solicita, ainda, que o secretário municipal de Segurança disponibilize guardas municipais para que retomem as funções no Paço, conforme manda a Constituição Federal.
O juiz Flávio Dassi Vianna, negou liminar pela nulidade do contrato no último dia 13 de julho. Na sentença, Vianna apontou falhas na instrução, ao afirmar que junto à ação não estava a cópia de lei municipal, que criou a Guarda Municipal (GM), além de afirmar que “a suspensão liminar do contrato, “inaudita altera pars”, poderia gerar grave lesão à ordem pública administrativa”.
O Agravo de Instrumento é um recurso que cabe de decisões dos atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, sem encerrá-la. O seu prazo é de dez dias e deve ser interposto diretamente no tribunal competente, no caso o TJ-SP.
Anteontem, Caetano protocou oficio à Vara da Fazenda Pública de Limeira, dando ciência ao juiz Flávio Dassi Vianna, do recurso ao TJ.