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AGU confirma prescrição de títulos da dívida pública e evita prejuízo de quase R$ 100 milhões à União

AGU confirma prescrição de títulos da dívida pública e evita prejuízo de quase R$ 100 milhões à União

Jurisprudência do STJ é legítima a recusa de títulos da dívida pública emitidos há mais de cem anos e sem cotação na Bolsa de Valores.

A Advocacia Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que prescreveu o prazo para que a JRE Locações de Bens e Serviços, John Richard Eitel e Yokoyama Bank Business Gestão de Negócios recebam ad União valores relativos ao resgate de apólices de empréstimo, ofertado em 1904 à prefeitura do então Distrito Federal.

Cada apólice valia à época 20 libras esterlinas. Hoje, em valor atualizado, os títulos da dívida pública totalizariam cerca de R$ 98 milhões.

As empresas queriam resgatar as apólices com juros e correção monetária ou alternativas de compensação, como garantia de dívidas ou suspensão de débitos fiscais. Outras duas ações sobre o mesmo assunto foram ajuizadas pelas autoras.

Prescrição – A Procuradoria Regional da União da 2ª região (PRU2) sustentou que os portadores dos títulos foram chamados para resgatá-los em outubro de 2002. Tal data marca o termo inicial da contagem do prazo prescricional que, desta forma, terminou em outubro de 2007. No entanto, de acordo com os advogados da União, a ação só foi ajuizada em julho de 2011, quando já havia passado o prazo para pleitear o pagamento.

Os advogados da AGU também lembraram que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é legítima a recusa de títulos da dívida pública emitidos há mais de cem anos e sem cotação na Bolsa de Valores. No caso, esta prescrição ocorreu em 2004 por culpa dos credores que não se manifestaram no tempo adequado. 

A 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da AGU, julgou extinto o processo com resolução do mérito e condenou os autores ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios.

A PRU2 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0009934-27.2011.4.02.5101 (2011.51.01.009934-3) 21ª VFRJ e Processo nº 0002718-15.2011.4.02.5101 (2011.51.01.002718-6) – Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Elianne Pires do Rio/Leane Ribeiro 

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