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Aguardente 51 consegue no TRF anulação de marca de concorrente

Aguardente 51 consegue no TRF anulação de marca de concorrente

Uma decisão da 1ª Turma Especializada do TRF 2ª Região permite o cancelamento do registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI da marca de aguardente '61', produzida pela Missiato Indústria e Comércio Ltda., de Santa Rita do Passa Quatro (SP). O instituto já havia anulado administrativamente a marca a pedido das Indústrias Müller de Bebidas, que fabricam a aguardente '51', líder do mercado produzindo 33% de toda a cachaça consumida no Brasil. A Müller, que notabilizou sua marca com o slogan '51, uma boa idéia', alegou na época que a marca da Missiato colidiria com a sua, induzindo os consumidores ao engano. Por conta disso, a indústria de Santa Rita do Passa Quatro ajuizou uma ação cível na Justiça Federal do Rio, que foi favorável a sua causa. Contra a sentença de 1º grau, a Müller apelou ao TRF.

Uma decisão da 1ª Turma Especializada do TRF 2ª Região permite o cancelamento do registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI da marca de aguardente “61”, produzida pela Missiato Indústria e Comércio Ltda., de Santa Rita do Passa Quatro (SP). O instituto já havia anulado administrativamente a marca a pedido das Indústrias Müller de Bebidas, que fabricam a aguardente “51”, líder do mercado produzindo 33% de toda a cachaça consumida no Brasil. A Müller, que notabilizou sua marca com o slogan “51, uma boa idéia”, alegou na época que a marca da Missiato colidiria com a sua, induzindo os consumidores ao engano. Por conta disso, a indústria de Santa Rita do Passa Quatro ajuizou uma ação cível na Justiça Federal do Rio, que foi favorável a sua causa. Contra a sentença de 1º grau, a Müller apelou ao TRF.

Sediada em Pirassununga, (SP) e com três fábricas em funcionamento – duas em São Paulo e uma em Pernambuco – as Indústrias Müller, que produzem 500 mil toneladas de cana-de-açúcar para prover sua produção, tiveram a marca “51” declarada notória em 1961. Em suas alegações, a Missiato sustentou que a sua marca “61” seria a extensão da marca, também de sua propriedade, “Caninha 61 – EMI” e que, portanto, gozaria do direito à anterioridade da marca em relação a sua concorrente.

A relatora do processo no TRF, Juíza Federal Convocada Márcia Helena Nunes, entendeu, em seu voto, que para a aplicação do princípio da anterioridade da marca não importa que o registro tenha sido concedido antes se sua vigência já expirou. A magistrada destacou que esse foi o caso da marca “61”, que perdeu a validade no INPI em 1973, como atestam documentos juntados aos autos. Portanto, para a magistrada, não procedem as alegações da Missiato de que a nova marca seria a extensão da anterior. Além disso, a juíza ressaltou que a manutenção da marca “61” poderia causar confusão entre os consumidores, já que o número é o identificador principal dos dois produtos. No caso da 61, o rótulo apresenta um barril com o número sobreposto: “Ora, é idéia comum de que cachaças são armazenadas ou – se não o são mais modernamente – associadas a barris. Então, até aí, nenhuma novidade, nada que fizesse efetivamente distinguir o produto da autora. Basta se verificar no mercado que há várias marcas de cachaça que, em seu rótulo, trazem a figura de um barril. Então, qual seria o elemento diferenciador da marca da autora? Ora, o único que restou: o número 61”, ponderou a relatora, lembrando que a lei não permite o registro de marcas similares, justamente porque não distinguem os produtos, não os identificam. Proc. 2002.02.01.005366-2

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