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Aluna de uma faculdade particular pode se matricular na UERN

Aluna de uma faculdade particular pode se matricular na UERN

Uma estudante de uma faculdade particular de São José dos Campos em São Paulo ganhou o direito de ser matriculada na Universidade Estadual do RN, no campus de Mossoró.

Uma estudante de uma faculdade particular de São José dos Campos em São Paulo ganhou o direito de ser matriculada na Universidade Estadual do RN, no campus de Mossoró. Seu marido, que é funcionário público federal, foi transferido para Mossoró e não existia no município o mesmo curso que ela fazia em uma faculdade particular.

A Comarca de Mossoró determinou liminarmente que a universidade matriculasse a aluna, decisão mantida também pela 3ª Câmara Cível. Os desembargadores destacaram que a regra da congeneridade, na qual determina que os alunos só podem ser transferidos para o mesmo curso e de faculdade particular para particular e de pública para pública, comporta exceção – que no novo domicílio ou nas imediações não exista instituição de ensino congênere que ofereça o curso em que estava matriculado, como é o caso da autora.

“É correta a determinação do juiz, uma vez que atende ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que não existe outra instituição particular na região apta a receber a autora para fins de conclusão de seu curso superior, decerto teria que abandonar os estudos, o que acabaria por lhe ferir o acesso pleno à cidadania e à qualificação para o trabalho”. O relator do processo foi o juiz convocado Ricardo Tinôco, processo n° 2008.007847-8.

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