seu conteúdo no nosso portal

Aluno será ressarcido por curso incompleto

Aluno será ressarcido por curso incompleto

A juíza da 15ª Vara Cível de Natal, Martha Danyelle Sant´Anna Costa Barbosa, determinou que fosse devolvido o valor de R$ 9.789,04 a um aluno do curso de Master in Business Administration (MBA) em Marketing

A juíza da 15ª Vara Cível de Natal, Martha Danyelle Sant´Anna Costa Barbosa, determinou que fosse devolvido o valor de R$ 9.789,04 a um aluno do curso de Master in Business Administration (MBA) em Marketing, acrescido de juros e correção monetária. A prestação dos serviços educacionais seria fornecida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – conveniada ao Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial.
O estudante com iniciais D. de C. H. celebrou contrato para o participação do mestrado em administração de negócios com duração de 432 horas/aula – no período entre abril de 2009 a dezembro de 2010. Alegou, que desembolsou R$ 520,00, referente a matrícula e R$ 16.796,64 – dividido em três parcelas iguais de R$ 5.598,88.
De acordo com os autos, após ter cursado 180 horas/aula em Recife (PE), por motivos
profissionais, o estudante mudou-se para Natal (RN). Após inúmeras tentativas, não conseguiu receber o valor que lhe é devido, nem transferir seu curso para Natal. Agora a FGV deverá realizar mediante depósito judicial, dentro do prazo de 10 dias, sob pena de serem tomadas as medidas legais previstas pelo requerimento do autor.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico