seu conteúdo no nosso portal

Amico Saúde terá que pagar R$ 10 mil a segurado por negar internação em UTI

Amico Saúde terá que pagar R$ 10 mil a segurado por negar internação em UTI

A Amico Saúde terá que pagar R$ 10 mil de indenização, por dano moral, a um segurado que teve negada sua internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), pois ainda estava no prazo de carência.

 
A Amico Saúde terá que pagar R$ 10 mil de indenização, por dano moral, a um segurado que teve negada sua internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), pois ainda estava no prazo de carência. A decisão é da desembargadora Denise Levy Tredler, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de 1º grau.
Alonso de Souza Costa foi diagnosticado com insuficiência cardíaca e precisava ser internado com urgência, mas o plano de saúde negou a cobertura.
Para a relatora do processo, desembargadora Denise Levy Tredler, os planos de saúde visam, justamente, a amparar os segurados nas horas de maior fragilidade de sua saúde, principalmente devido à deficiência do serviço público nesta área.
“É abusiva a cláusula que limita a internação de paciente, em estado de emergência, a cumprimento de prazo de carência. Se as circunstâncias envolvem riscos à vida do paciente, não pode ser negada a prestação de serviços, com a alegação de carência, ainda que se trate de doença preexistente”, completou a magistrada.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico