Na semana em que o pai morreu, em agosto de 1999, Wenderson José de Oliveira Sampaio, 31 anos, surpreendeu-se com uma ação de reconhecimento de união estável. Como sustenta que tal relacionamento não existiu entre o pai e a mulher que reclama o direito, ele recorreu da sentença. Independentemente da palavra final da Justiça, Wenderson se diz “um prejudicado pela falta de critérios” na aplicação da lei criada em 1996 para reconhecer os direitos de casais que vivem juntos, mas não são casados.
Ele não é o único a pensar assim. Para a procuradora federal Vera Shirley Ferreira, diretora da Organização Nacional dos Direitos em Defesa da Família, uma entidade não-governamental, a lei necessita de um detalhamento maior. “Cada juiz entende e aplica como quer, o que está causando prejuízos às famílias e ao Estado, devido à concessão indiscriminada de pensões”, diz.
Embora não haja levantamento sobre o número de ações envolvendo reconhecimento de união consensual empacadas na Justiça, o tema ainda é polêmico entre magistrados. O teor subjetivo do conceito inaugura a discussão. É que a lei reconhece a união estável “entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. A condição temporal de no mínimo cinco anos, como previa a primeira legislação a regular o assunto, de 1994, ainda é debatida nos tribunais, em virtude da norma mais recente, de 1996, não mencionar período algum.
“Não houve uma revogação expressa da lei anterior, embora o próprio Superior Tribunal de Justiça esteja formando jurisprudência para desconsiderar o lapso temporal. Mas pode acontecer de juízes se reportarem à lei de 1994 para exigirem o período de cinco anos”, diz Adriano Ryba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam). Embora não considere a lei de união estável insuficiente, Ryba reconhece que, em muitos pontos, o novo Código Civil, que começou a vigorar em 2003, já está atrasado.
Jurisprudência
Para Roberto Portugal Bacellar, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros e professor de direito civil na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, o teor subjetivo da lei da união estável é positivo. “A norma aberta beneficia mais do que prejudica o cidadão. Imagine se fecharmos a questão em três anos, por exemplo. E quem rompeu os laços há dois anos e seis meses, não terá reconhecida a união estável?”, indaga.
Bacellar ressalta que o aspecto genérico é uma tendência do legislador moderno. “O direito passa a ser construído ao longo do tempo, com base nas jurisprudências”, diz Bacellar. “A desvantagem é que isso pode demandar tempo e, até as decisões se consolidarem, muitas pessoas se sentirão lesadas.”
Caso de Wenderson Sampaio, que há oito anos briga na Justiça contra o reconhecimento da união estável entre o pai, que estava em processo de divórcio com a mãe quando morreu, e a mulher que pleiteou o direito. O problema é que até o caso, atualmente no Supremo Tribunal Federal, se resolver, a família ficará sem receber metade da pensão deixada pelo pai, servidor público federal.
“Fomos muito prejudicados nesses anos todos. Meu irmão teve de abandonar a faculdade porque minha mãe não tinha como pagar”, afirma Wenderson. Ele mostra os documentos obtidos no órgão federal onde o pai trabalhava. Em nenhum deles consta o nome da pessoa que tenta provar na Justiça a união estável. “Os beneficiários dele, em tudo, éramos eu, meus irmãos e minha mãe”, afirma.
Wenderson não diz ser contra a união estável. Planeja, inclusive, formalizar um acordo do tipo com a atual companheira. “Já que estamos construindo patrimônio, então vamos a um cartório, registrar com data retroativa. É isso que tem de ser feito. Não deixar assim, sem critério algum”, reclama.
A desembargadora Maria Berenice Dias, uma das maiores especialistas em direito da família no país, discorda da exigência por regras que disciplinem a união consensual. “Como se trata de um fato, a união estável não deve estar amarrada a procedimentos, documentos. É algo difícil de regular, concordo. Mas que pode ser comprovado com fotos de viagens, de festas de família, declaração de imposto de renda”, afirma.
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Conjunto de normas é criticado
Embora não tenha nem cinco anos, o Código Civil é bombardeado por todos os lados. Vários projetos de lei que tratam da união estável — ora em favor da legislação, ora contra — tramitam no Congresso Nacional.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) vai apresentar em breve aos parlamentares o Estatuto das Famílias, que, entre outras inovações, reconhece a união consensual entre pessoas do mesmo sexo.
Um dos projetos que serão levados ao Congresso pela entidade pretende equiparar o direito dos companheiros, que vivem em união estável, com os dos cônjuges, os que se casaram. A proposta retira o cônjuge da categoria de herdeiro necessário, ou seja, com direito a metade do patrimônio na sucessão dos bens. “Precisamos fazer essa mudança”, diz Maria Berenice Dias, do IBDFam. “O Código Civil foi discriminatório com o companheiro nesse ponto”, concorda o advogado de família Adriano Ryba.
Problemas com herança
A sucessão dos bens é o que tem dado dor de cabeça à família de Bento Ramos de Oliveira. O rapaz de 32 anos teme perder um apartamento, deixado pelo pai, que morreu há pouco mais de um ano. “Argumentei que o imóvel foi comprado bem antes do meu pai conhecer essa pessoa, mas não adiantou. Ela disse que vai entrar na Justiça para requerer”, conta Bento.
“A lei é clara, quando diz que bens constituídos durante a união deve ser partilhados. O que cada um tinha antes, não entra na sucessão patrimonial”, destaca Ryba, que preside a Associação Brasileira dos Advogados de Família.
Casos que ocorreram antes da lei de 1994, a primeira a regular o preceito constitucional de reconhecer a união estável, são ainda mais complexos para a Justiça decidir.
“Os fatos devem ser julgados pela legislação da época”, explica o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Roberto Portugal Bacellar. “Porém, ficamos um bom tempo só com a Constituição mandando regulamentar a matéria.” Segundo Bacellar, caberá ao juiz a decisão sobre qual norma deverá ser aplicada: a lei dos alimentos, regulamentada em 1968, ou até mesmo o Código Civil antigo, de 1916. (RM)
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Estímulo à bigamia
Os prejuízos causados pela atual lei da união estável, segundo a procuradora federal Vera Shirley Ferreira, vão além do patrimônio. “Pessoas que não estão separadas legalmente podem se unir a outras, o que caracteriza uma legalização indireta da bigamia”, afirma a procuradora, que é diretora da Organização Nacional dos Direitos em Defesa da Família.
Para Adriano Ryba, que preside a Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam), a situação pode ser considerada uma irregularidade do ponto de vista de registros. Mas bigamia, discorda ele, é a duplicidade de casamentos civis.
Ryba ressalta que diversos problemas poderão ser levados aos tribunais no futuro, com as relações pessoais cada vez mais dinâmicas, porque a união estável se desvirtuou de seu caráter original, sobre o qual versa a lei. “Ela não foi criada para ser uma opção ao casamento. O objetivo era garantir o direito de quem vivia com o companheiro mas não era casado”, diz o advogado.
Indústria da pensão
Presidente da Organização Nacional dos Direitos em Defesa da Família, Maria Garcez de Moraes também defende as exceções. “A lei, feita para amparar quem tinha impedimento para se casar, ainda que de ordem pessoal, virou um meio para pessoas levarem vantagem. É a indústria da pensão”, classifica. “Vamos provocar o Ministério Público a se manifestar diante dessa polêmica.”
Segundo a procuradora Vera Shirley, a falta de critérios na lei da união estável provoca confusão até mesmo nos órgãos públicos. “O que acontece é que, depois de o servidor morrer, aparecem declarações de união estável, sem registro em cartório e com aparência duvidosa, requerendo o benefício da pensão”, diz a procuradora.
Estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que o Brasil tem um sistema previdenciário generoso. A falta de critérios na concessão de benefícios por morte, segundo o autor da pesquisa, Paulo Tafner, causa impacto de R$ 36,2 bilhões por ano ao governo. Algo próximo dos R$ 42 bilhões, que é o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrado no ano passado. (RM)