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Aves, em área urbana, perturbam o sossego alheio, diz a Justiça

Aves, em área urbana, perturbam o sossego alheio, diz a Justiça

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso de um criador de galos de briga, rolinhas exóticas e garnizés, de Joinville, que pretendia mantê-los em área urbana, inobstante reclamações de vizinhos contrariados com a perda do sossego e os riscos à saúde pública. Antonio Roberto Nascimento criava 200 espécies de aves em sua propriedade, sem a devida contenção e sem as adequadas condições de higiene, o que resultava na emissão de ruídos e sons a partir do início da manhã - já que os galos começavam a cantar às 4 horas da madrugada-, além dos odores que a falta de limpeza dos materiais fecais ali depositados acarretava. Estes fatores, segundo os autos, perturbavam o meio ambiente e o bem-estar da população.O incômodo fez a comunidade local acionar o Ministério Público (MP) para que a situação fosse resolvida.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso de um criador de galos de briga, rolinhas exóticas e garnizés, de Joinville, que pretendia mantê-los em área urbana, inobstante reclamações de vizinhos contrariados com a perda do sossego e os riscos à saúde pública. Antonio Roberto Nascimento criava 200 espécies de aves em sua propriedade, sem a devida contenção e sem as adequadas condições de higiene, o que resultava na emissão de ruídos e sons a partir do início da manhã – já que os galos começavam a cantar às 4 horas da madrugada-, além dos odores que a falta de limpeza dos materiais fecais ali depositados acarretava. Estes fatores, segundo os autos, perturbavam o meio ambiente e o bem-estar da população.O incômodo fez a comunidade local acionar o Ministério Público (MP) para que a situação fosse resolvida.

Em primeira instância, foi determinado que Nascimento removesse as aves para a zona rural no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de desobediência. Inconformado com a decisão, o criador apelou para o TJ, alegando que o MP não tinha legitimidade para tanto. Mas, em apelação julgada pela 2ª Câmara de Direito Público, ficou esclarecido que cumpre ao Ministério Público, se acionado, zelar pelo bem-estar das pessoas. Em seu voto, seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara, o desembargador Francisco Oliveira Filho (foto 1), relator da matéria, entendeu que “além de exercer atividade proibida por lei (criar animais silvestres em área urbana e sem as condições adequadas de higiene), o criador ainda é responsável pela poluição do meio ambiente, sonora e atmosférica, além de perturbar o bem-estar da população circunvizinha. Por conta disso, a decisão de 1º Grau foi mantida pelo TJ. (Apelação Cível 2005041621-5).

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