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Banco terá que indenizar por envio de cartão em nome de pessoa falecida há 38 anos

Banco terá que indenizar por envio de cartão em nome de pessoa falecida há 38 anos

A 2ª Turma Recursal do TJDFT, em grau de recurso, condenou o Banco IBI S.A. a pagar 5 mil reais de danos morais a uma cliente por ter lhe enviado cartão de crédito adicional em nome de sua mãe

A 2ª Turma Recursal do TJDFT, em grau de recurso, condenou o Banco IBI S.A. a pagar 5 mil reais de danos morais a uma cliente por ter lhe enviado cartão de crédito adicional em nome de sua mãe, falecida há 38 anos. Na 1ª Instância, o juiz não reconheceu o dano moral, mas a sentença foi reformada. Além da indenização, o banco foi condenado a restituir o valor de R$ 56,00 cobrados a título de anuidade do cartão.
No recurso, a autora contou que ao receber o cartão em nome da mãe falecida, com a qual não teve oportunidade de conviver, sofreu grande abalo emocional. Segundo ela, as lembranças trouxeram-lhe muita dor, pois fora criada por uma pessoa que a maltratava e agredia com frequência. Por causa do estado em que ficou, acabou perdendo o emprego que tinha de diarista.
O banco, por sua vez, alegou que cumprira a sentença proferida pelo juiz de 1ª Instância e juntou comprovante do depósito judicial relativo à condenação pela cobrança de anuidade do cartão não solicitado.
O relator do recurso disse estar convicto de que a razão estava com a autora do pedido de indenização por danos morais: “Primeiro, porque constitui ato ilícito a emissão de cartão adicional em nome de ascendente falecido há 38 anos, agravada a ilicitude, pela reincidência de cobranças de anuidades depois de acordo entabulado no Procon. Segundo, porque a situação recapitulou vivências emocionais que potencializam o sofrimento da autora por não ter sido criada pela mãe”.
 

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