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Caixa se livra de correção do FGTS com planos Collor I e Verão

Caixa se livra de correção do FGTS com planos Collor I e Verão

Os milhares de brasileiros que assinaram o termo de adesão da Caixa Econômica Federal, mas ainda esperavam ganhar na Justiça mais alguns trocados em cima do pagamento das diferenças dos planos Collor I e Verão, devem desistir da empreitada. A súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STJ) impede que a Caixa seja obrigada, judicialmente, a pagar correções de planos econômicos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista. Na prática, isso significa que caem por terra cerca de 30 mil processos com esse teor em todo o país, já que o entendimento do Supremo deve ser seguido por juízes em todas as instâncias dos tribunais.

Os milhares de brasileiros que assinaram o termo de adesão da Caixa Econômica Federal, mas ainda esperavam ganhar na Justiça mais alguns trocados em cima do pagamento das diferenças dos planos Collor I e Verão, devem desistir da empreitada. A súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STJ) impede que a Caixa seja obrigada, judicialmente, a pagar correções de planos econômicos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista. Na prática, isso significa que caem por terra cerca de 30 mil processos com esse teor em todo o país, já que o entendimento do Supremo deve ser seguido por juízes em todas as instâncias dos tribunais.

A súmula vinculante, que sintetiza o entendimento do STJ sobre um tema, passou a ser adotado no país em 30 de maio com o objetivo de acelerar o andamento das ações. A súmula do FGTS é uma das três primeiras editadas no Brasil e, embora tenha por objetivo acelerar o andamento das ações, ainda deve levar de seis meses a um ano para que sejam apreciadas. “Começou mal”, critica Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira do Direito Constitucional. Segundo ele, a edição da súmula vinculante do FGTS com apenas três linhas, desprovida de uma fundamentação exaustiva para orientar os magistrados, pode gerar dúvidas. “Meu receio é que ela seja aplicada indiscriminadamente para todas os acordos sobre as correções do Fundo de Garantia, sem analisar o caso concreto”, alerta.

Continuam tramitando normalmente os cerca de 300 mil processos de correntistas que se recusaram a assinar o acordo com a Caixa. Na época, muitos deles optaram por entrar direto na Justiça para escapar do prejuízo calculado em torno de 40%, incluindo o deságio de 15% e o não pagamento de juros e correção monetária a partir da edição da data da Lei Complementar 110/2001. A maioria dos brasileiros, porém, preferiu a comodidade de ver depositado automaticamente na sua conta do Fundo de Garantia um esqueleto de nada menos que R$ 39,4 bilhões. Os valores foram parcelados em até cinco anos, entre 2003 e 2007. A última parcela foi paga em janeiro deste ano.

Sem pressa

Até hoje, há ainda casos de pessoas entrando com ações judiciais sobre o FGTS, depois de esgotado o prazo do acordo bilionário, divulgado amplamente pela Caixa. “Não tenho pressa, pois ainda faltam sete anos para eu me aposentar e só então vou poder sacar o dinheiro vivo”, afirma o supervidor técnico da Copasa Saulo Ribeiro, de 49 anos. Ele e alguns colegas da estatal processaram a Caixa há 10 anos. A petição de Saulo, porém, extraviou-se no tempo. “Fiquei despreocupado. Outro dia, ao me informar sobre as correções da poupança do Plano Bresser, o advogado me alertou sobre o processo antigo”, conta.

Ribeiro recomeçou da estaca zero, pois, novamente, não aceita receber da Caixa quantia inferior ao que ele teria direito a receber nos tribunais. Está confiante em acrescentar R$ 9 mil para fazer um pé-de-meia para a aposentadoria no futuro. O prazo final para aderir ao acordo de pagamento do FGTS venceu em 30 de dezembro de 2003. A partir desta data, só pela Justiça.

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