O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região determinou que uma candidata classificada no concurso para técnico administrativo do MPU (Ministério Público da União) que perdeu o prazo para a posse seja novamente nomeada. A concursanda já havia ganhado o direito à posse na sentença de 1º grau, e o TRF confirmou a decisão.
A candidata diz que perdeu o prazo porque não fora notificada, mesmo tendo mantido atualizados seu endereço e telefone — conforme pedia o edital.
Para o MPU, o edital diz que é de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais relacionados ao processo seletivo. O órgão acrescenta ainda que a candidata só se informou a respeito da posse quatro meses após a publicação de sua nomeação.
Para o TRT, no entanto, a regra do edital que prevê a manutenção do endereço atualizado dos candidatos estabeleceu um compromisso do órgão de informar pessoalmente o candidato classificado de sua nomeação. E, segundo as provas do processo, o Ministério não mandou notificação à essa candidata, mas avisou outros candidatos.