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Cardiopata receberá tratamento gratuito

Cardiopata receberá tratamento gratuito

Um cardiopata ganhou liminar que obriga o Estado a fornecer a medicação SELOZOK 50mg (60 comprimidos/mês), VASTAREL 35mg

Um cardiopata ganhou liminar que obriga o Estado a fornecer a medicação SELOZOK 50mg (60 comprimidos/mês), VASTAREL 35mg (60 comprimidos/mês), LOSARTANA 50mg (60 comprimidos/mês), LIPITOR 50mg (60 comprimidos/mês), MAREVAN 5mg (30 comprimidos/mês) e ASS 100mg (30 comprimidos/mês), ou aqueles que contiverem o mesmo princípio ativo e que possam ser substituídos, no caso concreto do paciente, sob avaliação médica. O fornecimento deve ser por prazo indeterminado, já que o autor é portador de cardiopatia isquêmica.
Na ação, o autor, B.F., alegou que necessita da medicação especificada, conforme demonstra a declaração médica anexada à inicial, não possuindo, entretanto, condições econômicas de arcar com a aquisição do medicamento. Informou ainda que os medicamentos não foram fornecidos pelo SUS. Sustentou sua pedido no direito constitucional à saúde.
O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu a liminar diante do pedido de urgência – quando há o receio de dano irreparável ou de difícil reparação -, e do perigo da demora na prestação jurisdicional. O magistrado também se preocupou com a de proteção ao autor, que muito provavelmente tem razão e por isso não deve sofrer as consequências da demora do processo, decorrente do abuso do direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório do réu.
O juiz observou que a concreta situação pela qual passa a parte autora, uma vez que a demora na utilização dos medicamentos pode acarretar-lhe graves prejuízos à sua saúde, pois se o autor tiver que esperar pelo julgamento final do processo – o qual, se favorável, ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça, impedindo a eficácia da decisão enquanto não houver o reexame pelo TJ, ainda que não haja recurso voluntário – o longo período já terá lhe trazido graves transtornos.
 

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