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Cartório é condenado por reconhecer assinatura falsa

O locador de um imóvel em Pouso Alegre, Orlando Antônio Nunes, será ressarcido em R$ 6.639,31 pelo Cartório do 1º Tabelionato da comarca. Esta foi a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que condenou o cartório por ter reconhecido firma em assinatura falsa da fiadora do contrato de locação celebrado entre Orlando Nunes e Nelson da Silva Brejo.

O locador de um imóvel em Pouso Alegre, Orlando Antônio Nunes, será ressarcido em R$ 6.639,31 pelo Cartório do 1º Tabelionato da comarca. Esta foi a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que condenou o cartório por ter reconhecido firma em assinatura falsa da fiadora do contrato de locação celebrado entre Orlando Nunes e Nelson da Silva Brejo.

Diante da inadimplência do referido locatário, Orlando Nunes ajuizou ação de cobrança de aluguéis e encargos contra ele e seus fiadores. Como Nelson Brejo encontrava-se em local incerto e não sabido, o locador desistiu da ação em relação a ele, mantendo-a em relação aos fiadores. Entretanto, a assinatura da fiadora aposta na carta de fiança não estava de acordo com a registrada em cartório, o qual admitiu o erro do seu funcionário Márcio Fernandes dos Santos, que havia reconhecido assinatura falsa, tendo o juiz de primeira instância, então, declarado a nulidade da fiança. Sem meios de se ver ressarcido de seu prejuízo, Orlando propôs ação de indenização contra o cartório.

O Juiz Nepomuceno Silva, relator da Apelação n.º 384.581-6, destacou em seu voto que “o Cartório de Notas é civilmente responsável pela negligência ou dolo de seus servidores, perante terceiros. Existindo nexo causal entre o erro cometido pelo funcionário e o dano sofrido pela parte, impõe-se o dever de indenizar”.

O relator julgou também procedente a denunciação à lide quanto ao serventuário Márcio Fernandes, condenando-o a ressarcir ao cartório os valores despendidos em razão da decisão proferida na ação de indenização. Os Juízes Vanessa Verdolim Andrade e Osmando Almeida, integrantes da turma julgadora, votaram de acordo com o relator.

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