A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou indenização concedida ao casal Rafael e Vivian Barbosa, por conta de atraso na entrega de um apartamento adquirido no bairro Estreito, em Florianópolis. Na sentença de 1º Grau, o magistrado condenou a MyISAM Construtora e Incorporadora ao pagamento de R$ 4,5 mil por danos morais e materiais. Com a majoração, este valor passou para R$ 12 mil.
Os desembargadores fixaram a indenização com base no estresse e transtorno sofridos pelo casal, frustrando o início da vida conjugal. Devido a demora na transferência da posse do imóvel, os jovens tiveram que morar com os pais da noiva, empilhando o mobiliário adquirido para o casamento.
O prazo máximo de entrega do apartamento era outubro de 2001, já prevista tolerância de 150 dias conforme cláusula contratual, mas o imóvel foi entregue somente em janeiro de 2002 e, ainda assim, inacabado. Os noivos efetuaram a mudança com as obras em andamento, tendo que conviver com os entulhos. Além disso, o prédio não apresentava o alvará sanitário da construção. A obra só foi concluída em março de 2002, quando o casamento já havia ocorrido. O relator da matéria foi o desembargador Luiz Carlos Freyesleben. (Apelação Cível nº 2005.005346-0)