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Casos de urgência justificam reembolso de Plano de Saúde

Casos de urgência justificam reembolso de Plano de Saúde

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiram que a Unimed Natal deverá realizar o reembolso das despesas médicas

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiram que a Unimed Natal deverá realizar o reembolso das despesas médicas, arcadas pela mãe de uma criança, a qual precisou se submeter a uma cirurgia de urgência, na cidade de Campinas, São Paulo.
De acordo com os autos, em 14 de janeiro de 2003 foi assinado um contrato de plano de saúde integral, em favor da criança, atualmente com 8 anos de idade e que, desde o 10º mês de vida apresenta cianose (coloração azulada da pele).
Ainda segundo o caderno processual, foi buscado o tratamento médico em Natal, mas, diante da passagem do tempo e do agravamento da situação da criança e da inexistência de resultados práticos, preferiu procurar profissionais de Campinas/SP para imediato tratamento, onde foi descoberto a patologia da criança: Síndrome de Rendu-Osler-Weber.
Segundo os médicos da cidade paulista, a síndrome dificulta a troca gasosa entre gás carbônico e oxigênio no sistema cárdio-respiratório da criança, que corria, então, risco de morte iminente. A autora da ação solicitou a autorização da Unimed Natal para custeio da cirurgia, mas relatou, nos autos, que teve o pedido negado.
De acordo com os desembargadores, não cabem maiores discussões, já que a documentação reunida no caderno processual pela parte autora demonstrou, de maneira clara e precisa, a gravidade do estado clínico e a necessidade de intervenção médica de urgência.
A decisão ainda acrescentou que, não existindo profissional capacitado para o procedimento na área de cobertura do plano de saúde, sendo essencial a realização da intervenção para preservar a saúde do segurado, mostra-se legítimo a pretensão de atendimento em outra localidade.
 

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