A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) condenou a Cemig a ressarcir a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros do pagamento de indenização a uma empresa segurada.
A companhia de seguros entrou com ação regressiva (“casos em que a parte é obrigada a suportar o ônus de situações provocadas por terceiros e entra com ação, invocando o direito de regresso contra estes terceiros para reaver o que foi pago”) contra a Cemig, objetivando o ressarcimento de R$ 6 984 pagos à empresa J. Botelho Indústria de Massas Alimentícias de Uberaba a título de indenização por danos nos equipamentos decorrentes de perturbações no fornecimento de energia elétrica.
Do aviso de sinistro à seguradora constou que houve uma chuva muito forte em Uberaba, com relâmpagos, trovões e ventania, fazendo com que a energia elétrica caísse e voltasse sucessivas vezes, o que teria danificado os equipamentos elétricos.
A Cemig alegou que não ocorreram irregularidades no fornecimento de energia, mas não apresentou provas.
Em primeira instância, o pedido da seguradora foi negado sob a alegação de que não havia a prova do nexo da causalidade, ou seja, que o sistema elétrico da Cemig tenha sido, concretamente, o causador dos danos.
A sentença foi reformada em segunda instância. No julgamento do recurso, o desembargador relator, Eduardo Andrade, considerou que foram configurados os pressupostos da responsabilidade civil objetiva da concessionária e condenou a Cemig a ressarcir a seguradora Bradesco.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade.
Ap. Cível – 1.0024.09.523502-4/001