O plenário do CNJ decidiu não conhecer do Procedimento de Controle Administrativo 592. Tratava-se de revisão de processo disciplinar contra servidor do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A maioria do Plenário votou de acordo com o voto divergente do conselheiro Jorge Maurique. “É que a Constituição Federal é clara ao atribuir ao CNJ a possibilidade de rever processos disciplinares contra magistrados ( art.103-B, par. 4º, V) e não encontra similitude para os servidores”, diz o voto do conselheiro.
Jorge Maurique explica que, esgotados os recursos administrativos do Tribunal, resta ao servidor apenas a via judicial.