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Coelce deve pagar R$ 60 mil a proprietário que teve imóvel incendiado

Coelce deve pagar R$ 60 mil a proprietário que teve imóvel incendiado

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 60 mil ao empresário M.F., que teve parte da casa destruída após incêndio provocado por oscilação de energia elétrica. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O incêndio ocorreu na madrugada do dia 11 de agosto de 2007, no bairro Papicu, em Fortaleza. O empresário foi acordado por um vigilante e precisou sair às pressas do imóvel, que ficou parcialmente destruído.

Por conta disso, M.F. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Disse que o motivo do incêndio foi comprovado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Afirmou ainda que perdeu vários bens, inclusive um estúdio repleto de instrumentos musicais e aparelhos eletrônicos.

A concessionária, em contestação, negou ter responsabilidade no caso. Argumentou que não houve reclamações de outros moradores referentes a problemas elétricos naquela área. Também contestou o laudo do Instituto de Criminalística e disse que não houve registros de oscilação de energia naquele dia. Levantou ainda a hipótese de incêndio criminoso.

Em junho de 2011, o Juízo da 17ª Vara de Cível da Capital condenou a Coelce a pagar indenização de R$ 50 mil por danos materiais, além de R$ 50 mil a título de reparação moral.

A Concessionária ingressou com apelação no TJCE, solicitando a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório. Disse que o incêndio não teve origem elétrica. Em decisão monocrática, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos manteve o valor do dano material e reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil, com base no princípio da razoabilidade.

Inconformada, a Coelce interpôs agravo regimental (nº 0091481-58.2007.8.06.0001), requerendo a apreciação do recurso por uma Câmara julgadora.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão monocrática, acompanhando o voto do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, relator do processo. “Resta patente a configuração do dano, uma vez que, além de quase perder sua vida, o recorrido teve toda sua residência avariada, bem como quase a totalidade dos bens que constavam em seu interior”, afirmou o magistrado.

PRODUTIVIDADE

O desembargador Raimundo Nonato Silva Santos analisou, durante os meses de agosto, setembro e outubro deste ano, 1.166 processos, entre decisões monocráticas e acórdãos sob sua relatoria. O magistrado assumiu como desembargador no último dia 26 de julho, pelo critério de merecimento. Atualmente, é integrante da 8ª Câmara Cível do TJCE.

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