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Complicação em cirurgia dá autonomia a médico para procedimento emergencial

Complicação em cirurgia dá autonomia a médico para procedimento emergencial

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau que negou indenização a Maria Terezinha dos Santos Treis

      
   A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau que negou indenização a Maria Terezinha dos Santos Treis, em ação ajuizada contra o Hospital Santa Catarina e o médico Roberto Leandro Demarchi.
    Ela alegou que Roberto retirou seu baço durante cirurgia de hérnia de hiato, realizada no Hospital, sem a devida autorização, o que teria resultado em despesas não previstas. Maria argumentou ter havido problemas na cirurgia, por meio de videolaparoscopia, por negligência e imprudência do médico. Adiantou, ainda, que o profissional não atendeu seus familiares após a cirurgia.
   O médico manteve as informações trazidas na contestação, e confirmou que a retirada do órgão foi necessária para estancar um sangramento decorrente de uma ruptura da cápsula do baço. Ele explicou que Maria tinha excesso de gordura, com necessidade de sua retirada. Nesse procedimento, acredita, houve o rompimento e, ao constatar o fato, tentou estancar o sangramento. Como não teve sucesso, e considerando a idade da paciente, optou pela retirada para evitar complicações mais graves.
   Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, considerou o laudo do perito nomeado, que atestou terem sido utilizadas as técnicas médicas recomendadas, e que, durante a cirurgia de hérnia de hiato, há necessidade de tração e retração de órgãos, vísceras e gordura, podendo ter ocorrido “rotura traumática” do baço.
   O perito não descartou, também, a hipótese de aderências no local do procedimento de correção do refluxo gastro-esofageano, e afirmou não existir exame que pudesse, antes da cirurgia, definir a quantidade de gordura intra-abdominal.
   Freyesleben entendeu que Maria não comprovou a imperícia ou negligência do médico, o qual usou dos meios adequados ao tratamento da paciente. O relator também reconheceu não ter provas de que o médico não atendeu os familiares da autora, logo após a cirurgia.

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