Uma compradora de um imóvel de Goiânia que não transferiu o bem para seu nome no cadastro da prefeitura foi condenada a restituir e indenizar a antiga proprietária. No caso, a vendedora foi cobrada por dívidas de IPTU, teve o nome inscrito na Dívida Ativa e o salário penhorado em execução fiscal proposta pelo município.
A mulher terá de pagar pouco mais de R$ 3,9 mil, a título de dano material, referente ao valor penhorado na conta da vendedora, além de R$ 8 mil por dano moral. Os valores foram arbitrados em projeto de sentença da juíza leiga Rafaela Junqueira Guazzelli, homologado pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia.
No pedido, a advogada Josicleide do Carmo Pereira esclareceu que, na realização do negócio, a compradora aceitou e assumiu todas as obrigações passadas (Fazenda Pública Estadual) e futuras relacionadas ao bem. Contudo, não providenciou a devida transferência do IPTU para seu nome.
A advogada ainda pontuou que a compradora chegou a realizar parcelamento com a Prefeitura de Goiânia, porém não cumpriu o acordo, permitindo a continuidade do processo de execução em nome da antiga proprietária.
Em contestação, a compradora sustentou que o débito era anterior à alienação do imóvel. No entanto, a juíza leiga destacou que, conforme consta na escritura pública de compra e venda, ela tinha ciência da existência de débitos inscritos na Dívida Ativa e que os havia assumido.
“Desse modo, a parte autora provou fato constitutivo de seu direito, enquanto a parte requerida não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, nos termos do art. 373, II, do CPC”, afirmou a juíza leiga. Durante a ação, a compradora comprovou que realizou a transferência da inscrição do IPTU espontaneamente.
Processo: 5753554-59.2025.8.09.0051
TJGO
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