A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou solidariamente as empresas ao ressarcimento por dano material no valor de R$ 32.750,00. Já a reparação por danos morais foi fixada em 150 salários mínimos. Os valores devem ser corrigidos pelo IGP-M a contar da data da sentença de 1º Grau. Os juros moratórios são de 1% ao mês desde a citação.
A relatora do recurso, Juíza-Convocada ao TJ Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, ressalta que a perda material é verificada principalmente no que tange à depreciação do valor mercadológico do imóvel. Apareceram fissuras recorrentes no prédio, gerando preocupação e apreensão nos moradores. Conforme laudo pericial houve reforço nas fundações, porém não com a eficiência exigida.
Ressaltou que o próprio problema do Edifício Celeste teve origem “na pouco escrupulosa conduta da construtora ao proceder escavação em profundidade não autorizada e, com isto, ampliar sua capacidade e, conseqüentemente, seu lucro no empreendimento”.
O parecer de engenheiro habilitado expôs a necessidade de um projeto específico de restauração estrutural do prédio, considerando que as deformações acumuladas importantes já aconteceram ao longo de cinco anos. É preciso, atestou o profissional, aumentar a rigidez da edificação para que não volte a apresentar a vulnerabilidade que apresenta.
Para a magistrada, ainda, é inegável a ocorrência também do dano moral. “O desconforto dos moradores é notório porque os movimentos da estrutura, segundo depoimentos e constatações no local, têm gerado a ruptura de tubulações de água, queda de rebocos, quebra de vidraças.” Convivem, ressaltou, há diversos anos, com obras, novos danos, mais obras, retorno dos problemas. “Até quando a autora terá de conviver com isto?”, indagou.
Votaram de acordo com a relatora, os Desembargadores Marilene Bonzani Bernardi e Odone Sanguiné.
Fatos
Em 1994, as empresas-rés lançaram o empreendimento, denominado “American Shopping”, a ser instalado entre a Av. Cristóvão Colombo e a Rua Félix da Cunha. As escavações no subsolo provocaram abalo na estrutura do Condomínio Edifício Minas Gerais (na Rua Félix da Cunha, ao lado da obra), ensejando sua desocupação e interdição da obra, entre novembro e dezembro/1995. A insuficiente contenção do aqüífero existente no subsolo e o embargo da obra provocaram a vazão da água ali existente, afetando imóveis na Travessa Mercedes e em dois edifícios – um deles, o Condomínio Edifício Celeste, onde reside a autora da ação.
A estrutura do prédio foi atingida através do chamado “recalque diferencial de pilares” – o prédio começou a afundar no terreno e a base das fundações “se torceu” de forma desigual –, ocasionando rachaduras na alvenaria, empenamento de esquadrias, ruptura de canos e tubulações, quebra de vidraças, entre outros danos. As empresas assumiram a responsabilidade e promoveram inúmeros reparos, quer no prédio, quer nas unidades autônomas.
Proc. 70010814028 (Lizete Flores)