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Construtora atrasa entrega de obra e deve indenizar casal

Construtora atrasa entrega de obra e deve indenizar casal

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Carlos Freyesleben, confirmou condenação imposta à MyISAM Construtora e Incorporadora em indenizar um casal por danos materiais e morais provocados pelo atraso na entrega de apartamento comercializado. Segundo os autos, o casal comprou um apartamento da MyISAM com previsão de entrega para maio de 2001. Este prazo acabou adiado para fevereiro de 2002. Como o casamento estava marcada para janeiro daquele ano, os noivos precisaram se alojar na casa dos pais logo após retornarem da lua de mel.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Carlos Freyesleben, confirmou condenação imposta à MyISAM Construtora e Incorporadora em indenizar um casal por danos materiais e morais provocados pelo atraso na entrega de apartamento comercializado. Segundo os autos, o casal comprou um apartamento da MyISAM com previsão de entrega para maio de 2001. Este prazo acabou adiado para fevereiro de 2002. Como o casamento estava marcada para janeiro daquele ano, os noivos precisaram se alojar na casa dos pais logo após retornarem da lua de mel.

Em fevereiro, contudo, providenciaram a mudança ainda com o prédio em obras – só concluídas em março de 2002. Eles propuseram então ação de indenização por danos materiais e morais. Em 1º Grau, obtiveram indenização de R$ 4,6 mil, valor majorado para R$ 12,6 mil em julgamento unânime na 2ª Câmara de Direito Civil do TJ. (Apelação Cível n.2005.005346-0)

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