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31/05/2006

Ministro do STJ nega pedido de liminar em habeas-corpus a Edemar Cid Ferreira

O ministro Hélio Quaglia Barbosa (foto), da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de negar o pedido de liminar em habeas-corpus interposto em favor do ex-controlador do Banco Santos Edemar Cid Ferreira. O empresário requeria ao STJ a suspensão de ação penal em tramitação na Justiça paulista, declarando-se nula todas as decisões proferidas e a expedição de alvará de soltura.

Maus-tratos em 56% das unidades para infratores menores

As unidades de internação de adolescentes infratores brasileiros repetem os modelos dos cárceres prisionais e favorecem o crime. Se a violação de direitos humanos dos jovens que estão cumprindo medidas sócioeducativas não mudar, eles se transformarão em líderes criminosos. A constatação é do relatório ‘Inspeção Nacional às Unidades de Internação de Adolescentes em Conflito com a Lei’. O documento foi entregue nesta terça-feira à Secretaria especial dos Direitos Humanos (Sedh) por representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

OAB-MT quer pacto de advogados contra corrupção

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso vai propor a todos os advogados do estado que atuam na área eleitoral, bem como os assessores jurídicos dos partidos políticos e coligações, a assinatura de um ‘Pacto contra Corrupção’ nas eleições deste ano. A informação foi dada pelo presidente da Ordem, Francisco Faiad. ‘Acho que temos um momento propício para que nós advogados, dentro de nossa campanha de valorização, para mostrar a sociedade a nossa importância’, comentou.

ICP-OAB é usada pela primeira vez em peticionamento eletrônico

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia firmou convênio com o Tribunal de Justiça do Estado para implantar o primeiro serviço de protocolo eletrônico de peças mediante utilização da certificação eletrônica subordinada à Infraestrutura de Chaves Públicas do Conselho Federal da entidade, a ICP-OAB. A partir de agora, por meio do sistema chamado Sipe-OABCripton, será possível enviar petições utilizando o site do tribunal, sem necessidade de juntar posteriormente a cópia do documento em papel, como é feito hoje.

TST esclarece prazo de prescrição em complementação de proventos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu importante precedente em torno da aplicação do prazo de prescrição em caso de complementação de aposentadoria. Em decisão unânime, o órgão do TST deu provimento a recurso de revista da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), isentando-a do pagamento de diferenças de gratificação na complementação dos proventos de um inativo, devido ao reconhecimento da incidência da prescrição total.

TST mantém reintegração de portadora de HIV

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) embargos da Brinquedos Bandeirante S. A., mantendo decisão que a condenou à reintegração de uma empregada portadora do vírus HIV. A SDI-1 considerou que a empresa não conseguiu demonstrar que a determinação para a reintegração violava dispositivos constitucionais.

TST assegura incidência de contribuição ao INSS sobre acordo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu o alcance da incidência da contribuição previdenciária quando há acordo entre as partes formalizado após o trânsito em julgado de decisão tomada pela Justiça do Trabalho. Nessas circunstâncias, segundo voto do ministro Alberto Bresciani (relator), o tributo incidirá sobre o valor do acordo e não sobre o total anteriormente definido na decisão judicial. O órgão do TST adotou essa posição ao negar, por unanimidade, recurso de revista ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Shell deve pagar direitos de empregada demitida por justa causa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT da 2a Região (São Paulo) que condenou a empresa Shell Brasil S.A a pagar todas as verbas rescisórias de sua ex-empregada, demitida por justa causa, acusada de furto e desvio de material. O direito ao recebimento das verbas rescisórias foi assegurado porque a acusação não foi comprovada. A relatora do recurso foi a juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.

Empresa contesta decreto que concedeu gratuidade aos maiores de 60 anos nos transportes coletivos

A Viação Dedo de Deus Ltda está questionando na Justiça a legalidade do Decreto 3.111/04 da prefeitura de Teresópolis, que concedeu gratuidade aos maiores de 60 anos nos transportes coletivos urbanos sem a respectiva fonte de custeio. A empresa alega que tal dispositivo afronta a Lei Complementar 09/99 cujo artigo 15determina que ‘a concessão de gratuidade e o seu exercício, em serviço público, prestado de forma indireta, ficam subordinados a seu automático e imediato custeio, preservando, desse modo, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato’.

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