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Construtora indeniza por construir imóveis com área menor do que a contratada

Construtora indeniza por construir imóveis com área menor do que a contratada

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma construtora de Uberaba a indenizar seis compradores que receberam seus imóveis com área inferior à contratada. A decisão determina que cada um dos seis adquirentes receba indenização de R$ 5.000,00, por danos morais. Eles vão receber também uma indenização por danos materiais, uma vez que, com a demora na entrega dos imóveis, tiveram que arcar com os custos de sua finalização. Cada um vai receber um valor diferenciado, somando o total de R$ 17.818,32. Além desses valores, os adquirentes vão receber ainda uma indenização pela diferença resultante da desvalorização dos imóveis, em valor que será apurado em liquidação de sentença.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma construtora de Uberaba a indenizar seis compradores que receberam seus imóveis com área inferior à contratada. A decisão determina que cada um dos seis adquirentes receba indenização de R$ 5.000,00, por danos morais. Eles vão receber também uma indenização por danos materiais, uma vez que, com a demora na entrega dos imóveis, tiveram que arcar com os custos de sua finalização. Cada um vai receber um valor diferenciado, somando o total de R$ 17.818,32. Além desses valores, os adquirentes vão receber ainda uma indenização pela diferença resultante da desvalorização dos imóveis, em valor que será apurado em liquidação de sentença.

Segundo os autos, a construtora edificou um empreendimento imobiliário constituído por casas de moradia, vendendo-as por R$ 23.400,00. No contrato, ficou estabelecido que cada casa mediria em média 84m2.

Entretanto, as casas foram construídas com a dimensão de 54,38 m2, à exceção de uma, que mede 67,88m2. Além disso, a construtora atrasou a entrega dos imóveis, o que levou os compradores a assumir os gastos com o término das obras. Foi constatado ainda que havia diversas irregularidades nas edificações, com utilização de materiais de qualidade duvidosa.

O desembargador Osmando Almeida (relator) observou que foi notória a intenção da construtora de iludir os compradores, uma vez que ofereceu casas residenciais com dimensões quase 30m2 a menos do que fora contratado, o que estava bem aquém das expectativas dos adquirentes. “Resta evidente o abalo moral sofrido pelos compradores em razão das diversas violações contratuais cometidas pela construtora”, concluiu.

Também compuseram a turma julgadora os desembargadores Pedro Bernardes e Tarcísio Martins Costa.

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