seu conteúdo no nosso portal

Conversa por WhatsApp serve como indício para cobrir despesas de gravidez

Conversa por WhatsApp serve como indício para cobrir despesas de gravidez

 

São Paulo – Um casal se conhece pelo Tinder (ferramenta para localização de encontros) e tem relações sexuais sem métodos contraceptivos. A mulher, que estava no período fértil, engravidou. Sem provas concretas, uma possível paternidade poderia ser questionada na Justiça. No entanto, com o uso da tecnologia, a 5ª Vara de Família de São Paulo reconheceu como indício de paternidade, conversas trocadas pelo casal através do WhatsApp, famoso aplicativo de mensagens para celular.

O caso aconteceu no início do ano. Em fevereiro, a mulher teve relações sexuais com o homem durante o período fértil e engravidou, pedindo o pagamento de R$ 1 mil para a cobertura das despesas durante a gestação, o que a Justiça chama de ‘alimentos gravídicos’. A troca de mensagens e a confirmação da relação sexual sem o uso de pílula ou camisinha por parte do suposto pai, foram suficientes para o juiz Andre Salomon Tudisco voltar atrás de sua decisão liminar e conceder a assistência alimentícia para a então gestante.

Segundo o advogado Ricardo Amin Nacle, que defendeu a mulher, o juiz não se baseou somente no conjunto de mensagens trocadas por WhatsApp para rever o caso. “A conversa entre os dois foi um elemento forte, que compôs esse indício de paternidade. Mas o suposto pai admitiu que manteve relações sexuais sem o uso de preservativo. É importante frisar essa questão. De acordo com a lei, isso basta para que os alimentos gravídicos sejam pagos até o nascimento da criança”, afirmou Nacle.

O site Consultor Jurídico reproduziu a petição de Ricardo Nacle, baseada na troca de mensagens entre o casal em fevereiro deste ano. Leia abaixo:

“Mulher: to pensando aqui..
Homem: O que
Homem: ?
Mulher: vc sem camisinha ..
Mulher: e eu sem pilula
Homem: Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte
Mulher: eu ja deveria ter tomado
Mulher: no domingo..”

Um mês depois, outra conversa foi transcrita no processo:

“Mulher: Amanha tenho o primeiro pre natal, minha amiga nao vai poder
ir comigo.
Mulher: Sera que voce pode ir comigo ?
Mulher: A medica e as cinco e meia.
Homem: Olá….já estou dormindo….bjo
Mulher: Oi (…) tudo bem? Fui a medica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoco ou um jantar ? Beijos
Homem: Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo”

A criança já nasceu. Quanto à prova de paternidade, Nacle informou que o exame de DNA não foi feito durante a gestação por não ser recomendado. “A lei não exige o exame nessa fase específica da gestação, porque não é recomendado. Vou entrar com uma ação de investigação de paternidade, que o suposto pai já se dispôs a fazer. Com isso, podemos ter a confirmação”, explicou.

Os mais aflitos podem desenvolver medo diante de tal perspectiva, mas o advogado foi taxativo. “Antes, a Justiça aceitava como provas mais contundentes telefonemas, fotos ou e-mails. Hoje, o Facebook é válido, mas são elementos iniciais. Além disso, qualquer prova pode ser falsificada. Desde documentos e fotos até uma conversa por WhatsApp”, revelou Nacle.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico