A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Banco Santander Meridional S.A. a indenizar cliente por dano moral no valor de R$ 10 mil. A condenação foi em razão de a instituição financeira ter efetuado registro irregular da correntista nos órgãos de proteção ao crédito, por devolução de cheques supostamente clonados.
Apesar de a autora da ação não movimentar a conta corrente há mais de 15 anos, teve cheques devolvidos e o seu nome incluído nos cadastros do Serasa e Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Ela negou a emissão de quaisquer desses títulos, não reconhecendo neles suas assinaturas.
Conforme o relator do recurso no TJ, Desembargador Érgio Roque Menine, três seriam os cheques devolvidos ou não compensados, por falta de fundos ou por conta encerrada. Lembrou que, em sua defesa, o banco garantiu ter sido tão vítima quanto a autora. “Obviamente quem deve responder pelos riscos dessa atividade econômica é quem a explora”, rebateu o magistrado ao confirmar os fundamentos proferidos na sentença de 1º Grau.
Salientou que o banco foi intimado a apresentar os documentos relativos aos cheques, porém, informou não ter sido possível localizar tal documentação. “Ora, como pode o banco requerido inscrever seus clientes em órgãos de proteção ao crédito, quando, na verdade, sequer possui os documentos atinentes à relação jurídica mantida”, questionou.
Ao majorar a indenização no valor R$ 5 mil (concedida em 1º Grau) para R$ 10 mil, o Desembargador enfatizou que nos pleitos indenizatórios, a Câmara elabora critérios “visando reparar o dano sofrido pela vítima, e, ao mesmo tempo, tentando evitar o enriquecimento sem causa”.
A correção monetária, disse, deve incidir a partir da data do presente julgamento, “por se tratar de condenação em valor certo”. Já a aplicação dos juros, determinou, incidem a partir da citação, na proporção de 6% ao ano.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Claudir Fidelis Faccenda e Helena Ruppenthal Cunha. Proc. 70010430577