O Conselho Especial do TJDFT decidiu essa semana determinar à Secretaria de Saúde do DF que forneça o medicamento “Enbrel”, a uma paciente vítima de artrite reumatóide em grau avançado. De acordo com laudo ofertado pelo Hospital Universitário de Brasília (HUB), as drogas convencionais não são satisfatórias para o tratamento. A decisão foi unânime.
Waldiana Barreto sofre de artrite há seis anos. O último exame a que se submeteu revelou que a paciente tem atualmente 12 articulações do corpo doloridas. Desse total, 10 pontos estão inflamados, e a dor só é suportável com a administração de remédios.
Desde o início de 2006, além de dores, a dona de casa tem intolerância gástrica a quase todas as drogas indicadas para o tratamento. O único medicamento com resposta favorável é o “Etanercept”, vendido comercialmente como “Enbrel”. O custo médio mensal é de R$ 6 mil, valor muito superior ao que Waldiana pode pagar.
Segundo a decisão do Conselho, o fornecimento deve ser por prazo indeterminado, conforme orientação médica. No entendimento dos Desembargadores: “A saúde é um direito social de aplicação imediata, não apenas uma promessa. Por essa razão, deve ser assegurada a todos os cidadãos, sem distinção”.
O direito à saúde está previsto no artigo 196 da Constituição de 88. A norma foi reproduzida nos artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do DF.