seu conteúdo no nosso portal

Determinado exame psiquiátrico de usuário de crack e internação gratuita, se necessária

Determinado exame psiquiátrico de usuário de crack e internação gratuita, se necessária

Em decisão monocrática, o Desembargador do TJRS José Ataídes Siqueira Trindade determinou a realização imediata de avaliação psiquiátrica de jovem 18 anos, viciado em crack, e, se necessária, a internação em hospital especializado em tratamento para dependentes químicos.

Em decisão monocrática, o Desembargador do TJRS José Ataídes Siqueira Trindade determinou a realização imediata de avaliação psiquiátrica de jovem 18 anos, viciado em crack, e, se necessária, a internação em hospital especializado em tratamento para dependentes químicos. Conforme o magistrado, é responsabilidade dos entes da federação, o fornecimento gratuito de assistência médico-hospitalar a portador de dependência química. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 28/12.

Como o entendimento é pacífico na 8ª Câmara Cível do TJ, onde atua, o Desembargador Trindade destacou que o art. 196 da Constituição Federal dispõe: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Recurso

A mãe do dependente químico apelou da sentença da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de internação compulsória do filho. Alegou que o mesmo está colocando em risco a própria vida, necessitando ser submetido à avaliação e tratamento contra drogadição.

Segundo o Desembargador José Trindade, está configurada nos autos a carência da demandante. A apelante trabalha como auxiliar de serviços gerais, recebendo mensalmente R$ 172,36 e é atendida pela Defensoria Pública Estadual.

Salientou que é necessária a reavaliação do jovem, embora a internação anterior, de 15 dias, não tenha ensejado a sua recuperação. “Constatada a pertinência, nova internação deverá ser realizada”. O não atendimento ao pleito da recorrente, frisou, poderá acarretar conseqüências prejudiciais ao filho, usuário de crack, que pratica furtos em casa e na vizinhança. “E, ao que tudo indica, é ameaçado de morte no local onde reside.”

No caso, reforçou o magistrado, o rapaz ostenta comportamento que configura risco a sua saúde e de terceiros, “sendo que sua internação é necessária não só a sua defesa, mas também, da própria saúde pública.”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico