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DF é condenado a manter entrega de remédio a paciente com transtorno psiquiátrico

DF é condenado a manter entrega de remédio a paciente com transtorno psiquiátrico

Um paciente portador de esquizofrenia da Rede Pública de Saúde do DF vai continuar recebendo toda a medicação necessária ao tratamento da doença. A decisão é da juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o Distrito Federal a manter a entrega de 30 comprimidos ao mês do remédio Zyprexa 10 mg ao autor. Para a juíza, o Judiciário não pode ficar inerte, aguardando uma definição do Poder Legislativo ou do Executivo a respeito da implementação de políticas de saúde.

Um paciente portador de esquizofrenia da Rede Pública de Saúde do DF vai continuar recebendo toda a medicação necessária ao tratamento da doença. A decisão é da juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o Distrito Federal a manter a entrega de 30 comprimidos ao mês do remédio Zyprexa 10 mg ao autor. Para a juíza, o Judiciário não pode ficar inerte, aguardando uma definição do Poder Legislativo ou do Executivo a respeito da implementação de políticas de saúde.

Segundo detalhes do processo, o autor não tem condições financeiras para dar prosseguimento ao tratamento que deve ser realizado com o uso do Zyprexa 10 mg, um comprimido ao dia, por período indeterminado.

Em sua defesa, o Distrito Federal alega “ilegitimidade passiva”, além de assegurar que em momento algum se recusou a fornecer o medicamento pretendido. Quanto ao primeiro argumento, diz a magistrada que ele não procede, pois de acordo com a Lei Orgânica e a Constituição Federal compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a proteção à saúde.

Ainda segundo a juíza, apesar do entendimento de que o Estado tem a obrigação de assegurar condições para o pleno exercício da saúde, fornecendo os medicamentos àqueles que não têm condições, é notória a dificuldade encontrada pelo Poder Público para fazer cumprir as determinações judiciais referentes ao fornecimento de medicamentos.

Destaca ainda a julgadora que o Poder Judiciário encontra-se diante de uma situação delicada, pois, se por um lado, garante a um jurisdicionado o acesso aos tratamentos médicos, por outro, interfere no orçamento destinado às políticas públicas, prejudicando, indiretamente, o restante da população. Mas, apesar dessas considerações, entende a juíza que cabe aos magistrados analisar as pretensões, exigindo-se provas acerca do quadro dos postulantes, de forma a assegurar que os remédios fornecidos pela rede pública cheguem, de fato, às mãos daqueles que realmente necessitam.

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