O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) vai entrar em vigor, em caráter definitivo, a partir do dia 2 de janeiro de 2008. Ele substituirá a versão impressa em papel, para todos os efeitos legais, exceto os casos previstos em lei que exigem intimação ou vista pessoal. O DJe foi instituído pela Resolução nº 13, de 26 de setembro de 2007, do Órgão Especial, como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos do TJ-GO, de 1º e 2º graus.
As edições do DJe permanecerão no site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) – www.tj.go.gov.br – por período não inferior a 30 dias. É considerada data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJe, com os prazos processuais tendo início a partir do dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Um dos aspectos importantes do DJe é a economia de recursos financeiros que advirão, deixando de ser gastos R$ 300 mil e cerca de 40 toneladas de papel. Também significará uma nova fonte de receita, já que os valores que atualmente são pagos pelos particulares à Agência Goiana de Comunicação (Agecom), no que se refere à publicação de matérias que não gozam de gratuidade em razão do benefício da assistência judiciária e Lei Falimentar, passarão para o Poder Judiciário.