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Discussão se Cade ou Bacen devem tratar da aquisição do BCN pelo Bradesco será retomada dia 11

Discussão se Cade ou Bacen devem tratar da aquisição do BCN pelo Bradesco será retomada dia 11

Na próxima quarta-feira, dia 11, deve ser retomada a discussão na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da compra do Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) pelo Bradesco S/A.

Na próxima quarta-feira, dia 11, deve ser retomada a discussão na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da compra do Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) pelo Bradesco S/A. As instituições financeiras questionam a legalidade da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (n. 4.595/65) e da Lei Antitruste (n. 8.884/94) ao caso.
O ministro Castro Meira, cujo pedido de vista interrompeu o julgamento, incluiu o processo em pauta. A interrupção ocorreu após a relatora, ministra Eliana Calmon, votar pela competência exclusiva do Banco Central do Brasil (Bacen) para apreciar atos de concentração (aquisições, fusões, etc) envolvendo instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Essa é a primeira vez que o STJ aprecia a aquisição de um banco por outro. O que vai ser definido com o julgamento é a quem compete decidir esses atos de concentração.
A discussão judicial começou com um mandado de segurança ajuizado contra a determinação do presidente do Cade para que ambas as instituições financeiras apresentassem a operação de aquisição do controle do BCN pelo Bradesco. Em primeira instância, o juiz desconstituiu o ato do presidente do Cade. A autarquia protestou, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença, sob o argumento de que a Lei Bancária (4.595/64) e a Lei Antitruste (8.884/94) devem ser aplicadas com base na complementaridade, sendo possível a coexistência das duas.
A decisão levou o BCN e o Bradesco a recorrerem ao STJ, sustentando que o Cade não poderia ter determinado, por meio de uma interpretação retroativa, que fosse submetida à sua análise a operação de aquisição realizada muitos anos antes, já aprovada pelo Bacen.
Se prevalecer o entendimento da ministra Eliana Calmon, a decisão de primeiro grau será restabelecida. A ministra partiu da premissa de que o ordenamento brasileiro só permite ao administrador decidir como previsto em lei, estando o princípio da legalidade presente em todo e qualquer ato governamental. Realidade da qual não se pode fugir, afirma.
Para a ministra, a partir da Lei Complementar 73/1993, o Parecer GM-20 – emitido pela AGU em 28/3/2001 – deveria ser suficiente para solucionar a questão, sem necessidade de interferência do Judiciário, considerando-se que tanto o Cade quanto o Bacen são entidades integrantes da Administração Pública Federal e, nessa condição, submetem-se aos pareceres da AGU, que têm caráter vinculante. O parecer afirma que, de acordo com a lei vigente, a competência para analisar e aprovar os atos de concentração das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, bem como de regular as condições de concorrência entre instituições financeiras, aplicando-lhes as penalidades cabíveis, é privativa do Bacen.

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