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Empresa de segurança deverá pagar indenização por agressão em festa de formatura

Empresa de segurança deverá pagar indenização por agressão em festa de formatura

As empresas Zepim Segurança e Vigilância, Espaço da Corte Evento e Art & Foto Serviços Fotográficos foram condenadas a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um formando que foi agredido pelos seguranças da primeira empresa. A

As empresas Zepim Segurança e Vigilância, Espaço da Corte Evento e Art & Foto Serviços Fotográficos foram condenadas a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um formando que foi agredido pelos seguranças da primeira empresa. A Zepim recorreu da decisão proferida pela 16ª Vara Cível de Brasília, mas o recurso foi negado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, não cabendo portanto mais recurso de mérito.

Segundo os autos, testemunhas contaram que a festa transcorria normalmente quando, sem que se saiba o motivo, os empregados da empresa de segurança levaram um dos formandos para uma varanda da casa de eventos e começaram a agredi-lo. O pai de um amigo do agredido foi perguntar o que estava acontecendo, mas acabou sendo empurrado pelos seguranças. Na sequência, o filho foi questionar os motivos da agressão, e acabou sendo espancado.

Em seu recurso, a empresa afirma que “foi contratada exatamente para conter brigas e desavenças previsíveis em eventos como o baile de formatura, e que os seus empregados envolvidos no incidente estavam contendo uma briga e não tiveram intenção de agredir nenhum participante”. Mais adiante, ainda informa que os seus empregados “buscaram ajuda policial porque a briga tomou grandes proporções, envolvendo dois grupos, sendo que um deles já se encontrava do lado de fora do estabelecimento quando a força policial foi acionada”. A empresa ainda alegou que “seus seguranças são preparados por meio de cursos específicos de capacitação”.

Ao decidir pela manutenção da sentença de primeiro grau, o desembargador relator afirmou os empregados da empresa “não estavam suficientemente preparados para atuar na segurança do evento, tanto que não conseguiram conter a briga que se instaurou entre os convidados da festa”. Citando a sentença dada pelo Juiz da 16ª Vara Cível de Brasília, afirmou ainda que os seguranças “usaram de força excessiva e marcada pela desproporcionalidade com ofensas à integridade física” do formando.

O desembargador ainda afirmou que a atitude dos seguranças causou ao rapaz “vexame, dor, sofrimento e humilhação que, fugindo da normalidade, interferiu no comportamento psicológico do indivíduo, causando aflições, angústia e desequilíbrio no seu bem estar.”

 

Processo: 20070110426933 APC

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