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Fazenda deve prover doente de medicamentos de alto custo

Fazenda deve prover doente de medicamentos de alto custo

Ao negar provimento ao recurso da Fazenda, em decisão monocrática, Notarangeli afirmou que “a inclusão de medicamentos nos protocolos ou listas padronizadas do SUS é medida que se destina à orientação da Administração

        O desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão da Comarca de Presidente Epitácio que condenou a Fazenda Pública do Estado a fornecer medicamentos de alto custo, gratuitamente, a uma mulher que sofre de artrite reumatoide, insuficiência renal crônica e osteoporose grave secundária.

        A ré apelou da sentença, argumentando, em suma, que V.M.K. não demonstrou que os remédios requeridos (Tylex 30 mg e Teriparatita 250 mg) são os únicos eficazes contra as moléstias apontadas na ação, havendo alternativas terapêuticas igualmente eficazes e disponíveis na rede pública.

        Ao negar provimento ao recurso da Fazenda, em decisão monocrática, Notarangeli afirmou que “a inclusão de medicamentos nos protocolos ou listas padronizadas do SUS é medida que se destina à orientação da Administração, mas não obsta a parte de obter em juízo a prestação destinada à tutela do direito à vida e à saúde assegurada pela Constituição Federal. De rigor, portanto, a concessão da segurança”.

 

        Apelação nº 0003625-74.2011.8.26.0481

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