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Filha terá que prestar contas de movimentação financeira da mãe falecida aos demais sucessores

Filha terá que prestar contas de movimentação financeira da mãe falecida aos demais sucessores

Requerida geria sozinha recursos da genitora. 

  A 4ª Vara Cível de Santos condenou mulher a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da mãe falecida. O juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos Messias, fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão.
Segundo os autos, a ação foi ajuizada por outra sucessora da falecida, alegando que a requerida teria extrapolado os poderes do mandato em benefício próprio ao longo dos anos (ela foi a mandatária da genitora por oito anos), realizando diversas movimentações financeiras indevidas. Ao julgar procedente o pedido, o magistrado salientou que a prestação de contas está de acordo com o que determina o Código Civil.
“A condição de mandatário impõe o dever de prestar contas ao mandante ou aos seus herdeiros. No caso, a prestação de contas decorre da incontroversa celebração de contrato de mandato, daí nascendo, portanto, o dever legal de dar as contas reclamadas em relação aos valores recebidos e gastos, pertencentes à mandante já falecida”, registrou o juiz.
Cabe recurso da decisão.

  Processo nº 1020343-26.2024.8.26.0562 

  Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)

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