seu conteúdo no nosso portal

Financiamento pode ser negado se cônjuge está no SPC

Financiamento pode ser negado se cônjuge está no SPC

A Caixa Econômica Federal não deve pagar indenização por dano moral a um homem que não conseguiu obter um financiamento porque sua companheira estava inscrita em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), Vilian Bollmann. Cabe recurso.

A Caixa Econômica Federal não deve pagar indenização por dano moral a um homem que não conseguiu obter um financiamento porque sua companheira estava inscrita em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), Vilian Bollmann. Cabe recurso.

O juiz considerou que, como o financiamento reverteria em benefício do casal, pois seria destinado à reforma da casa, a Caixa pode exigir que ambos não tivessem a reputação maculada na praça.

No seu pedido, o cliente alegou que a solicitação de financiamento em seu nome não poderia ter sido negada por haver restrição ao nome de terceira pessoa. Mas a Caixa argumentou que a companheira “também é co-obrigada no pagamento da dívida e está impedida de obter financiamento”.

Para o juiz, “a motivação da recusa do crédito é justificável, considerando que ambos os conviventes respondem pelas dívidas contraídas em prol do núcleo familiar”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico