seu conteúdo no nosso portal

Funerária condenada por não preparar corpo de forma correta para velório

Funerária condenada por não preparar corpo de forma correta para velório

3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Urussanga, que condenou a Funerária Santa Albertina Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais

     
   A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Urussanga, que condenou a Funerária Santa Albertina Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10,5 mil, em favor de Hercílio Roque Goulart e Salete Batista Goulart.
   Em setembro de 2006, o casal firmou contrato com a funerária para o enterro do filho, morto em acidente de carro. Afirmou que quando o caixão foi aberto no funeral, o cadáver estava vestido com um terno de número maior que o seu, e o rosto estava coberto de sangue, o que causou espanto às pessoas que acompanhavam a cerimônia.
    Por fim, tiveram que contratar outra empresa para realizar o serviço de forma adequada. Já a Funerária Santa Albertina alegou que o corpo foi tamponado e preparado pelo IML, e que nem sequer foi levado à sede da empresa. Asseverou, também, que o escorrimento de sangue ocorreu devido a algum acidente durante o translado até o local, pois a funerária é distante de Cocal do Sul, onde ocorreu o velório.
   “Verifica-se que por certo houve negligência por parte da ré, por não verificar todos os procedimentos realizados pelo IML, bem como a constatação de que todas as providências tomadas foram suficientes. Além disso, tendo ciência de que no translado do corpo até outra cidade algum acidente poderia ocorrer, o cuidado, por certo, deveria ser redobrado”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico