O Hospital Santa Luzia S/A terá de indenizar por danos materiais e morais uma paciente que teve furtados objetos pessoais, dinheiro e documentos enquanto realizava exames. Os danos materiais foram fixados em 848 reais e os morais em 3 mil reais. A decisão unânime é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
A autora conta que no dia 6 de janeiro de 2004 foi internada no Hospital Santa Luzia e acomodada em apartamento. No dia 9, ausentou-se do quatro, por duas horas, para se submeter a exames e, ao retornar, percebeu a falta de diversos objetos pessoais, como roupas, dinheiro, jóias e documentos. Segundo a paciente, os agentes da segurança interna foram chamados, mas nada puderam fazer para recuperar os bens furtados.
O hospital argumenta que a paciente não seguiu rigorosamente a rotina de internação adotada pelo Santa Luzia, deixando de assinar termo de utilização de cofre para a guarda dos objetos pessoais, além de ter deixado os mesmos expostos a risco. Ainda segundo o hospital, a paciente poderia ter solicitado a chave do apartamento para a camareira, o que facilitaria a identificação do responsável pelo dano ocorrido.
De acordo com o relator do recurso, juiz Arlindo Mares Oliveira Filho, a paciente entrou em um hospital possuidor de mecanismos ostensivos de vigilância, como agentes e câmeras, o que proporcionou à mesma um sentimento de segurança que não foi correspondido. No entendimento dos juízes da Turma, houve, sem dúvida, danos morais e materiais indenizáveis.
Para o relator, a paciente sofreu humilhação e angústia ao ser obrigada a comparecer à Delegacia de Polícia vestida apenas com camisola e robe. “Sua frustração, ao perceber-se desprovida dos objetos pessoais, pode ser facilmente mensurada, porque se viu impotente, num momento de enfermidade, o que, por si só, já lhe causaria desequilíbrio emocional”, afirma o juiz. Nº do processo:20040110924986