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Homem responderá por filho menor de idade que atropelou ciclista com moto

Homem responderá por filho menor de idade que atropelou ciclista com moto

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Jaguaruna, que condenou Jair Delício Frasson ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no montante de R$ 18 mil, em favor de José Debrantes Roque.

         
   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Jaguaruna, que condenou Jair Delício Frasson ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no montante de R$ 18 mil, em favor de José Debrantes Roque.
   No dia 10 de março de 2006, o autor transitava de bicicleta pela Estrada Geral, sentido Centro – Bairro Retiro, quando foi atropelado pela motocicleta Honda CG 125 Titan, de propriedade de Jair, conduzida por seu filho menor de idade.
   O pai, em contestação, afirmou que o acidente aconteceu por culpa do ciclista, pois seu filho conduzia o veículo com cuidado.
   Porém, de acordo com a sentença de origem, além de Jair não ter comprovado esse fato, há uma testemunha que afirmou que, pela posição em que ficaram os veículos, o atropelamento ocorreu no lado direito da via. A votação foi unânime.
 
 

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