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Hospital indenizará paciente que ficou cega de um olho em cirurgia de catarata

Hospital indenizará paciente que ficou cega de um olho em cirurgia de catarata

O Hospital Oftalmológico de Brasília (HOB) terá que indenizar uma senhora que perdeu a visão do olho direito, em virtude de infecção que teria sido adquirida em um procedimento cirúrgico para curar catarata em seus dois olhos.

 

O Hospital Oftalmológico de Brasília (HOB) terá que indenizar uma senhora que perdeu a visão do olho direito, em virtude de infecção que teria sido adquirida em um procedimento cirúrgico para curar catarata em seus dois olhos. A indenização será de R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, e mais uma pensão vitalícia de meio salário mínimo, desde a data da cirurgia, que ocorreu em 2005 e mais R$ 1.788,90, a título de danos materiais.   O hospital já havia sido condenado em primeira instância, pelo juízo da 18ª Vara Cível de Brasília, mas  recorreu e a condenação foi mantida pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.   Quando a cirurgia foi realizada, a paciente contava com 66 anos de idade e já era portadora de diabetes há trinta anos. Segundo dados acostados aos autos pelo desembargador relator, das pessoas que apresentaram infecção pós-cirúrgica, no tratamento da catarata, 21% eram portadoras de diabetes. “Referido dado reforça a necessidade de cuidado complementar com pacientes acometidos por esse tipo de doença, já que propensos a agravamento no quadro de saúde”, diz o desembargador relator em sua decisão.   Segundo perito ouvido no processo, “antes da cirurgia, nos pacientes diabéticos, a equipe do bloco cirúrgico é orientada a realizar o glicoteste capilar (pequeno furo do dedo). Deve estar abaixo de 200, ou  se suspende a cirurgia (…)”. De acordo com o desembargador, o único exame de glicemia realizado e juntado aos autos foi realizado mais de dois meses antes da cirurgia e apontava uma taxa de glicose de 353.   Assim, foi mantida a decisão da 18ª Vara Cível, para condenar o hospital ao pagamento da indenização por danos morais e materiais. O único ponto da sentença de primeiro grau reformada foi o valor da ajuda de custo mensal a ser pago pela instituição, que passou de um salário mínimo para meio salário mínimo.   Da decisão da turma não cabe mais recurso de mérito no TJDFT.   Processo: 20060111112409 APC

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