A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Rui Fortes, deu provimento ao recurso interposto por cidadão que arrematou em leilão imóvel da prefeitura de Criciúma que, posteriormente, descobriu ter metragem inferior ao divulgado no momento do arremate. De início, o Município ajuizou ação contra o arrematante, sob a alegação de ter vendido imóvel com área de 6 mil m², ante o oferecimento da maior proposta (R$ 1,5 milhões), e não ter recebido o valor acertado no prazo estipulado. Por isso, pleiteou indenização de perdas e danos.
O cidadão, contudo, contestou a ação sob dois argumentos: o bem leiloado não era de propriedade do Município, e a metragem anunciada não correspondia a realidade do imóvel. Estes dois fatos fizeram-no desistir do negócio e não efetuar o pagamento previsto. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ , em sua decisão, considerou que o apelante tem, de fato, direito de não cumprir com o pagamento de algo que não corresponde fielmente ao prometido no ato do negócio. (Apelação Cível, n. 2001.004936-8)