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IPERN terá que restaurar pensão de viúva de um ex-PM

IPERN terá que restaurar pensão de viúva de um ex-PM

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, que, nos autos de Mandado de Segurança, com pedido de liminar impetrado, contra ato supostamente ilegal e abusivo do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), determinou que o órgão restaurasse a pensão originariamente concedida a uma beneficiária.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, que, nos autos de Mandado de Segurança, com pedido de liminar impetrado, contra ato supostamente ilegal e abusivo do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), determinou que o órgão restaurasse a pensão originariamente concedida a uma beneficiária.

A autora da ação moveu o Mandado de Segurança, sob o fundamento que lhe havia sido concedida a pensão desde 1º de abril de 1985, em função de ser viúva de um Cabo PM e que, no mês de junho de 2004, o pagamento do benefício foi alterado, época em que se dirigiu ao IPERN, onde obteve a informação que o Instituto havia realizado redução de todas as pensões de militares excluídos, os chamados "mortos-vivos".

Segundo os autos, a pensão foi reduzida ao limite do menor valor de uma pensão previdenciária paga pelo Estado, o que representa o montante de 300 reais.

Inconformado com a sentença, o IPERN moveu Apelação Cível (n° 2008.005520-5), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob a alegação de que a Administração Pública pode, em situações que revelam ilegalidade dispensar a instauração de processo administrativo e que não descabe ao Judiciário majorar vencimentos de servidor público.

No entanto, o relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, destacou que, apesar do poder de autotutela conferido à Administração – de poder declarar nulo seus próprios atos, é possível definir que há necessidade de instauração de procedimento administrativo para constatar a ilegalidade do recebimento da pensão na quantia anteriormente recebida.

A decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN, desta forma, sustentou o que a sentença de primeiro grau determinou, a qual, ao verificar os autos, constatou que não foi “oportunizado o contraditório e a ampla defesa à viúva do ex-PM, a qual viu a pensão ser substancialmente diminuída por ato unilateral do Diretor-Presidente do Instituto Previdenciário”.

 

A Justiça do Direito Online

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