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Juiz determina que instituição de ensino restabeleça matrícula de aluna inadimplente

Juiz determina que instituição de ensino restabeleça matrícula de aluna inadimplente

O Centro de Estudos Superiores do Planalto - CESPLAN terá que restabelecer a matrícula de uma aluna inadimplente, ainda neste semestre, sob pena de pagamento de multa diária arbitrada em 500 reais.

O Centro de Estudos Superiores do Planalto – CESPLAN terá que restabelecer a matrícula de uma aluna inadimplente, ainda neste semestre, sob pena de pagamento de multa diária arbitrada em 500 reais. A decisão liminar é do juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga.

A autora narra que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com o réu para cursar a faculdade de Engenharia Civil, iniciando as atividades curriculares no primeiro semestre de 2010. Noticia que, após cursar três semestres, em razão de dificuldades financeiras, viu-se impossibilitada de pagar as mensalidades para dar continuidade aos estudos. Registra que procurou a instituição, objetivando proceder a acordo para pagar as mensalidades em aberto, o que foi feito. Consigna, no entanto, que, após adimplir algumas parcelas da avença, deixou de quitar outras, motivo pelo qual sua matrícula foi cancelada.

De início, o juiz consigna a existência do direito social da educação como “direito de todos e dever do Estado e da família, cujo exercício constitui um dos mais valiosos instrumentos para o pleno desenvolvimento da pessoa e da cidadania”. Ele afirma que é livre o ensino à iniciativa privada, desde que observadas as normas gerais da educação, em especial o que estabelece a Lei nº 9.870/99. Registra que o artigo 5º do referido dispositivo legal possibilita que a instituição de ensino negue a renovação de matrícula de aluno inadimplente, cujo exercício não pode ser tomado como negativa de acesso ao ensino, lembrando que “se se possibilita o não adimplemento das mensalidades escolares, de igual forma não se poderá exigir o da prestação do serviço”.

No caso em tela, porém, o magistrado observa que a autora, procedendo ao ajuste com a instituição, foi regularmente matriculada nas disciplinas curriculares, e, descumprindo os pagamentos de algumas das parcelas, não mais teve franqueado o acesso ao curso. Reconhecida a hipótese de inadimplemento, diz o juiz, “cabe ao réu utilizar-se dos mecanismos necessários ao resguardo de seu crédito, não lhe sendo admissível utilizar-se de instrumento coercitivo impróprio a obstacularizar o acesso ao ensino”.

Diante disso, o julgador deferiu o pedido da autora para determinar ao réu que restabeleça, no prazo de 48 horas, a matrícula para o presente semestre no curso de Engenharia Civil, permitindo o acesso a todas as aulas, bem como realize todas as avaliações de rendimento já aplicados ou por aplicar, sob pena de incidir em multa cominatória de R$ 500,00 por dia pelo descumprimento, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo de danos a serem comprovados, além de outras sanções previstas em lei.

Desde logo, o magistrado designou o dia 27 de junho para a realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes.

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