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Juiz manda Ipasgo incluir segurada com câncer em programa social

Juiz manda Ipasgo incluir segurada com câncer em programa social

Por considerar perigo de dano irreparável, o juiz substituto Everton Pereira Santos, em plantão no último dia 30, concedeu liminar à Josefa Milhomem de Santana, ex-funcionária do Banco do Estado de Goiás (BEG), e determinou ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) que faça sua inclusão, de imediato, no Programa de Apoio Social (PAS), com isenção total da co-participação, para que possa realizar tratamento de quimioterapia.

Por considerar perigo de dano irreparável, o juiz substituto Everton Pereira Santos, em plantão no último dia 30, concedeu liminar à Josefa Milhomem de Santana, ex-funcionária do Banco do Estado de Goiás (BEG), e determinou ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) que faça sua inclusão, de imediato, no Programa de Apoio Social (PAS), com isenção total da co-participação, para que possa realizar tratamento de quimioterapia. Segundo os autos, após vários exames, Josefa descobriu que é portadora de câncer de mama. Ao requerer o benefício, ela alegou estar desempregada, além do alto custo do tratamento e a vasta demanda de exames. Afirmou ter direito de participar do PAS, uma vez que todas as mensalidades do plano de saúde estão em dia e se enquadra na primeira faixa da Instrução Normativa nº 050/05, que regulamenta o artigo 12, § 5º da Lei 14.081. A norma prevê redução das despesas decorrentes de atendimentos médicos para tratamentos crônicos e onerosos. No entanto, o Ipasgo negou a cobertura de 100% do tratamento sob o argumento de que a segurada é ex-servidora estadual.

Ao analisar o caso, Everton considerou que Josefa necessita de tratamento imediato, já que sem tal procedimento o câncer poderá se alastrar pelo seu corpo. Para o juiz, a negativa do Ipasgo em conceder tal benefício à segurada é ilegal. A seu ver, não pode uma portaria, decreto, regulamento, instrução normativa ou qualquer outro ato normativo secundário, a pretexto de regulamentar uma lei, acrescentar ou excluir direitos ou tratar com discriminação, onde a lei não excluiu, nem discriminou. “Ainda que a lei tivesse taxativamente excluído o direito da segurada de ser inclusa no PAS, entendo que estaria ferindo o princípio da isonomia, pois não haveria razão para o tratamento diferenciado entre os servidores e não servidores. Em primeiro lugar, sendo segurados, ambos contribuem para o plano de saúde nessa qualidade e segundo porque o complementador da co-participação seria o Estado de Goiás, co-responsável pelos serviços de saúde e com dotação orçamentária constitucional vinculada”, asseverou.

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