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Juiz nega alienação do jazigo perpétuo do cantor Vicente Celestino

Juiz nega alienação do jazigo perpétuo do cantor Vicente Celestino

O juiz Rafael Estrela Nóbrega, da 30ª Vara Cível da Capital, julgou improcedente a ação movida por José Alves Pinto, que pedia a transmissão da titularidade do direito de uso do jazigo perpétuo

 
O juiz Rafael Estrela Nóbrega, da 30ª Vara Cível da Capital, julgou improcedente a ação movida por José Alves Pinto, que pedia a transmissão da titularidade do direito de uso do jazigo perpétuo onde estão depositados os restos mortais do cantor Vicente Celestino. Segundo o juiz, não é possível que o túmulo, localizado no Cemitério São João Batista, em Botafogo, Zona Sul da cidade, seja alienado por se tratar de um bem afetado e de uso especial. O local é ainda um dos mais visitados por fãs do cantor, autor de várias músicas, entre elas, “O Ébrio”, que serviu de inspiração para o filme com o mesmo nome, sucesso de bilheteria em 1946. A ação foi proposta contra a Santa Casa de Misericórdia.
O autor alega, em sua defesa, que é legatário de todos os bens deixados por sua falecida esposa, Gilda de Abreu Celestino, que o instituiu como seu herdeiro universal. Ele disse ainda que esta foi a última vontade dela e que a Santa Casa se nega a transferir a titularidade do bem. Os familiares da falecida, que era atriz e cineasta – tendo dirigido “O Ébrio – e também foi casada com Vicente Celestino, disseram, porém, que a intenção de José Alves é a de fazer a transferência do jazigo para terceiros e se livrar dos cadáveres ali depositados, tendo ele já tentado isto em outras oportunidades.
Para o juiz, no entanto, o autor não se apresenta como herdeiro legítimo, testamentário e cônjuge e nem faz parte da família do primeiro titular, o cantor Vicente Celestino, que foi quem designou que o jazigo servisse de sepultura e ossário para si e seus parentes. De acordo com a decisão, na data do falecimento de Gilda, 4 de junho de 1979, José Alves não constava como seu companheiro. Ela também não teria arrolado o jazigo no testamento.
Ainda na opinião do magistrado, o serviço funerário é de competência municipal e a possível alienação do jazigo perpétuo somente poderia ser feita após a sua desafetação (bem que possui finalidade específica). Cabe recurso.
 

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