A juíza federal Cristina Costa Garcez, da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, proferiu sentença condenando as entidades públicas a regularizarem a assistência aos necessitados de tratamento nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) dos hospitais da capital e demais municípios do Estado. A juíza julgou procedente, em parte, ação civil pública impetrada pelo Ministério Púbico Federal contra a União, UFPB, Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
Com base na ação proposta pelo MPF, a titular da 3ª Vara Federal condenou o Estado da Paraíba a realizar a atualização da Programação Pactuada Integrada (PPI) em relação ao município de João Pessoa, considerando a população efetivamente atendida pelos municípios em seus estabelecimentos de saúde.
Na sentença, a juíza Cristina Garcez também condenou a União e o Estado da Paraíba, solidariamente, a instalarem nas cidades de Patos e Guarabira o número de leitos de UTI necessários à necessidade mínima estabelecida pelo Ministério da Saúde, observando o processo de credenciamento junto àquele órgão, nos termos da legislação vigente.
Ainda de acordo com a ação movida pelo Ministério Público Federal, a juíza condenou a UFPB e a União, o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, os três últimos de forma solidária, a adquirirem, “ao menos, uma Unidade Móvel de Saúde apropriada para o transporte inter-hospitais de pacientes em estado de risco de vida, de acordo com os critérios exigidos pelo Ministério da Saúde, em favor, a primeira, do Hospital Universitário Lauro Wanderley, e os demais réus em prol de cada um dos hospitais públicos localizados nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Patos, Guarabira, Sousa e Cajazeiras, que possuam instalações de UTI em pleno funcionamento, destacando-se, oportunamente, que a imposição estabelecida em face do Município de João Pessoa restringe-se aos hospitais de sua responsabilidade”.
Na Ação Civil Pública (Processo 200582000100002), o MPF relata que, a partir da instauração de procedimento administrativo, com o objetivo de avaliar o funcionamento da UTI do Hospital Universitário Lauro Wanderley, constatou que o HU possuía 12 leitos instalados em sua UTI, sendo 8 destinados aos adultos e 4 aos pacientes neonatos, necessitando de mais leitos para atender à demanda. O MPF relata ainda que, “diante de novo procedimento administrativo, formalizado para apurar as causas da falta de cirurgias cardíacas em neonatos no Estado, a Sociedade Paraibana de Pediatria noticiou a falta generalizada de UTIs para atender aos pacientes neonatos e crianças de um modo geral, noticiando dados alarmantes que dão à Paraíba o status de um dos campeões nacionais em mortalidade infantil”.
O relatório do MPF constante no processo diz ainda que, em representação formulada pelo deputado federal Luiz Couto, acerca da situação do sistema de saúde da Paraíba, constou Relatório de Inspeção do Conselho Regional de Medicina que identifica, tanto na capital como em cidades do interior do Estado, carências relacionadas à insuficiência de leitos em hospitais que possuem UTIs, inexistência de equipamentos adequados para o atendimento de determinados tipos de problemas, insuficiência e desqualificação de profissionais, UTIs em condições precárias, inclusive sem materiais básicos para funcionamento, e falta de UTIs móveis nos hospitais para viabilizar a transferência de pacientes para instituições aptas ao tratamento de suas emergências.
Analisando o mérito da ação, na sentença a juíza Cristina Garcez afirma que, quanto ao Hospital Universitário, apesar do pedido do MPF não ter sido inteiramente atendido, em face de a UTI neonatal contar com 5 leitos, ao contrário de 6, como requerido, vê-se que a UFPB, durante o transcurso do processo, conseguiu garantir a implementação dos leitos que restavam para viabilizar o “pleno funcionamento de seu CTI”, como já registrado, não somente através de parceria firmada com o gestor municipal do SUS, que destinou ao hospital um total de 7 médicos, 13 enfermeiros, 3 fisioterapeutas e 26 técnicos em enfermagem, como também em face da autorização da União, por meio do Ministério do Planejamento, para a nomeação de profissionais aprovados em concurso público.
Sobre a Central de Regulação de Leitos do município de João Pessoa, também motivo de denúncia do MPF, ficou constatado que vem funcionando regularmente e a contento, através de linha telefônica comum, já que o serviço só pode ser solicitado por profissional competente que atende nos hospitais.
No tocante à Programação Pactuada Integrada, que visa descongestionar a demanda de pacientes de UTIs para a cidade de João Pessoa, a juíza afirma, na sentença, que “a PPI ainda hoje vigente no Estado da Paraíba, à luz do que revelam os autos, remonta ao ano de 2002 sem lhe ter sobrevindo qualquer processo de revisão – Relatório nº 3350 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS do Ministério da Saúde (DENASUS/MS)”.
Para a juíza, “a gravidade da omissão do Poder Público que, por tanto tempo, mantém-se inerte às modificações de conjuntura das necessidades de saúde da população, traz grande prejuízo para alguns municípios paraibanos, a exemplo da Capital do Estado, a qual, desde sempre, face à condição de ‘maior centro regional de saúde’, vem sendo obrigada a prestar o atendimento à saúde não somente à sua população própria como a das demais cidades do Estado, sejam as circunvizinhas ou até mesmo as localizadas no alto sertão. Essa situação pode ser verificada com base em conclusões e dados estatísticos da Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa/PB”.
A titular da 3ª Vara Federal ainda ressalta a necessidade de que a União e o Estado da Paraíba instalem leitos de UTI nas cidades de Patos e Guarabira, com o objetivo de alcançar o mínimo exigido pelo Ministério da Saúde.