A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Sérgio Paladino, manteve sentença da juíza Daniela Vieira Soares, lotada na comarca de Ibirama, que condenou advogada local a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto por receber o valor do seguro obrigatório e não repassá-lo ao seu cliente. A profissional foi contratada por Olívio Deluca, tutor dos menores Vanessa e Valdinei Neuber, para receber o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres – DPVAT, após acidente de trânsito ocorrido na BR-470, em agosto de 2000, no qual faleceram os pais das crianças, Maroldo Neuber e Leonide Deluca Neuber.
Ao receber o seguro, no valor aproximado de R$ 13 mil, a advogada não o repassou e negou-se a atender seu cliente por diversas vezes. Condenada em 1º Grau, a advogada interpôs recurso, onde alegou não existirem provas suficientes da materialidade e da autoria do delito. Para o relator do processo, contudo, a apelante sabia que não tinha direito à quantia correspondente a indenização e, na condição de procuradora das vítimas, apropriou-se do dinheiro indevidamente. A pena restritiva de liberdade, contudo, foi substituida por outra, restritiva de direito, consistente na prestação de serviço comunitário, em local e horários a serem definidos na execução da sentença. Ficou arbitrada também multa pecuniária no valor de um salário mínimo, com destinação a ser definida também em fase de execução. A decisão da 2ª Câmara Criminal foi unânime. Cabe recurso. (Apelação Cível 2006007832-4).