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Justiça condena seguradora que demorou para honrar apólice

Justiça condena seguradora que demorou para honrar apólice

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, confirmou decisão da Comarca da Capital que condenou seguradora ao ressarcimento de três anos de aluguel - mais despesas com mudança, transporte e outros - em benefício de casal que aguardou por este período o pagamento de seguro residencial. Segundo o relator, a conduta da seguradora configurou exercício abusivo de um direito, motivo pelo qual merece ser condenada ao pagamento de ampla indenização aos segurados.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, confirmou decisão da Comarca da Capital que condenou seguradora ao ressarcimento de três anos de aluguel – mais despesas com mudança, transporte e outros – em benefício de casal que aguardou por este período o pagamento de seguro residencial. Segundo o relator, a conduta da seguradora configurou exercício abusivo de um direito, motivo pelo qual merece ser condenada ao pagamento de ampla indenização aos segurados.

A decisão também compreendeu pagamento de valores por danos morais ao casal. “Além da demora excessiva e abusiva da seguradora no pagamento da indenização, é certo que os autores suportaram danos morais decorrentes da condição à qual se viram expostos: durante mais de três anos, sem ter onde morar, residindo em imóveis locados, fato que culminou em um completo desassossego que influenciou, inclusive, na vida profissional da autora, exigindo tratamento psicológico para sua recuperação”, anotou o relator, que aplicou à causa os ditames do Código de Defesa do Consumidor. No seu entender, como o seguro pode ser interpretado como um contrato de proteção a eventual risco, a demora da seguradora ao pagamento do montante devido caracterizou uma prestação de serviço defeituoso. (Apelação Cível 2005002150-4).

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