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Justiça confirma liminar a universitários

Justiça confirma liminar a universitários

A juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mariza de Melo Porto, confirmou a liminar concedida a seis estudantes de uma universidade mineira, declarando o direito de participarem da solenidade de Colação de Grau no dia 15 de fevereiro de 2006. 'Nesta demanda, a concessão da medida cautelar não prejudicou a parte contrária e, por outro lado, se não tivesse sido deferida, certamente causaria sensíveis danos aos requerentes', pondera a julgadora.

A juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mariza de Melo Porto, confirmou a liminar concedida a seis estudantes de uma universidade mineira, declarando o direito de participarem da solenidade de Colação de Grau no dia 15 de fevereiro de 2006. “Nesta demanda, a concessão da medida cautelar não prejudicou a parte contrária e, por outro lado, se não tivesse sido deferida, certamente causaria sensíveis danos aos requerentes”, pondera a julgadora.

Os estudantes do curso de Ciências Contábeis não conseguiram aprovação em uma disciplina e, conforme as normas internas da instituição de ensino, não poderiam participar da colação de grau, já que, efetivamente, não concluíram o curso. Eles alegaram que já haviam desembolsado grande quantia em dinheiro com o intuito de participarem das festividades. Observaram que isso não representaria nenhum prejuízo à instituição.

A reitoria da universidade apresentou sua contestação, ressaltando que os estudantes não preencheram os requisitos necessários para a colação porque não cumpriram integralmente o currículo de graduação.

A juíza declarou que a solenidade, da qual participaram os requerentes, foi meramente figurativa, não emanando efeitos jurídicos. Advertiu que, para que ela tenha efeitos jurídicos, os estudantes deverão, após a aprovação nas disciplinas restantes, proceder à solenidade perante o Reitor, em dia e hora designados por ele, a fim de se conferir a declaração de título.

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